De acordo com o que acontece hoje com veículos automóveis ligeiros e pesados, os motociclos, triciclos e quadriciclos com mais de 250cc passam a fazer inspeções periódicas obrigatórias.
A legislação foi publicada esta quarta-feira em "Diário da República".
Principais características:
- 1ª inspeção: 4 anos após a primeira matrícula;
- 2ª inspeção: 6 anos após a primeira matrícula;
- 3ª inspeção: 8 anos após a primeira matrícula;
- Após os 8 anos deverá ser realizada anualmente;
- A viatura deverá ser apresentada no prazo limite de acordo com o dia e mês da data da matrícula.
Poderá consultar a legislação (Decreto-Lei n.º 144/2012. D.R. n.º 133, Série I de 2012-07-11) referente a inspeções técnicas de veículos e respetiva periodicidade aqui.