Assistência em casa

Tudo a funcionar 24h

Um cano que fura, uma torneira que pinga, uma janela partida, uma parede com humidade ou um problema no soalho. Problemas que exigem respostas rápidas, à medida das necessidades. Com o ACP, todos os sócios podem contar com o serviço de assistência em casa que disponibiliza soluções para os mais diversos problemas domésticos (aplicável a imóveis registados em nome do sócio que pediu o serviço).

Para pedir este serviço ou obter mais informações, basta ligar 215 915 915.

Serviços de urgência protocolados | Disponíveis 24h/365 dias

São considerados serviços de urgência aqueles que tenham como base uma incidência que impossibilite o sócio do uso da sua habitação, que vise a contenção de possível agravamento de danos, ou que possa afetar a segurança do lar. Estes serviços estão disponíveis 24h/dia, todos os dias do ano (incluindo sábados, domingos e feriados):

  • Canalizadores
  • Técnicos de eletricidade
  • Serralheiros (chaves e fechaduras simples)
  • Vidraceiros (montagem de vidros simples)

Serviços não urgentes protocolados | Disponíveis dias úteis das 8h às 18h

Além dos serviços urgentes pode ainda contar com outras opções de assistência técnica à sua casa. Estes trabalhos são realizados nos dias úteis das 8h às 18h:

  • Carpinteiros
  • Montagens e Bricolage
  • Instaladores de chão, carpetes e alcatifas
  • Técnicos de desinfestação
  • Pintores
  • Estucadores
  • Técnicos e serviços de limpeza

Vantagens dos sócios ACP nos serviços protocolados

  • Atendimento 24h/365 dias (agendamento de serviços não urgentes para dias úteis, das 8h às 18h).
  • Deslocações e orçamentos, têm um copagamento de 30€ + IVA.
  • Em cada intervenção, o técnico cobrará sempre a totalidade da primeira hora, no valor de 30€ + IVA.
  • Preço da mão de obra fixo de 30€/hora + IVA (por técnico necessário no local), garantido em qualquer serviço protocolado (ver condições gerais). Acresce custo do material utilizado na execução dos trabalhos. 
  • 2ª hora e seguintes, o preço da mão de obra será fracionado por meias horas (15€ cada meia hora + IVA)
  • Garantia de 1 ano em todos os serviços efetuados, a contar da data de finalização do trabalho, desde que tenham entrado através da linha ACP.
  • Controlo de qualidade sobre os serviços prestados.
  • Serviço com cobertura nacional.

Serviços não protocolados | Dias úteis das 8h às 18h

O serviço de assistência em casa disponibiliza ainda outras especialidades e serviços não protocolados e que não se enquadram nas condições mencionadas acima, sendo os respetivos preços mencionados de forma individual em função do serviço pretendido.

A pedido do sócio, o serviço ACP Assistência em casa prestará toda a informação que se afigure pertinente ao sinistro comunicado e enviará profissionais qualificados. Estes, deverão efetuar um orçamento dos trabalhos a realizar e, no caso de pedido expresso pelo sócio, realizar serviços de reparação e contenção de avarias, dentro das seguintes especialidades:

  • Técnicos de desentupimento de colunas ou fossas;
  • Técnicos de estores e persianas;
  • Portas blindadas;
  • Técnicos de reparação de eletrodomésticos;
  • Técnicos de áudio e vídeo;
  • Técnicos de gás de caldeira e aquecimento central;
  • Técnicos de vídeo porteiros-alarmes de segurança;
  • Técnicos de portas e portões automáticos;
  • Reparação de colunas elétricas (edifício);
  • Técnicos de intercomunicadores;
  • Montagem de sistema de exaustão de fumos;
  • Montagem de fechaduras de alta segurança;
  • Substituição de canhões de alta segurança;
  • Montagem de portas blindadas;
  • Abertura de cofres;
  • Técnicos de antena TV /sistema TV cabo e parabólicas;
  • Vidraceira – colocação de vidros complexos;
  • Técnicos de revisão e reparação do Ar Condicionado

Podem ser marcados fora do horário diurno, mas apenas serão assegurados em dias úteis.

Nos casos acima referidos, o valor da mão de obra variará consoante os serviços a efetuar e terá por base os valores que venham a ser previamente indicados pelo técnico, em função da sua tabela de preços. Todos os orçamentos terão de ser comunicados pelo técnico ao sócio, constituindo obrigação do técnico deter prova de que o sócio aprovou o orçamento dos trabalhos, em momento prévio ao início da execução dos mesmos.

Caso os orçamentos que impliquem mão de obra efetiva (todo e qualquer trabalho efetuado que seja indispensável para definir o orçamento) não sejam aceites, será cobrado ao sócio o valor correspondente à mão de obra efetiva.

 

Se ainda não é sócio, conheça esta e muitas vantagens.
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