Proteção de Avaria

Se avariar, o ACP repara ou paga

O que é a Proteção de Avaria?

A Proteção de Avaria é um benefício exclusivo para os veículos do sócio com assistência em viagem.

Agora, quando o seu carro ou moto tiverem uma avaria e a reparação no local não for possível, o ACP reboca o veículo para uma oficina à sua escolha e assume o custo da mão-de-obra da reparação até 615€ (IVA incluído).

O sócio só terá de pagar as peças e uma franquia de 30€ (IVA incluído).

Inclui ainda a reparação ou substituição de pneus a cargo do ACP, em caso de esvaziamento ou rebentamento súbito e imprevisto, resultante de dano acidental no pneu.

O ACP assume o custo de substituição por um pneu semelhante, bem como a mão-de-obra de instalação, até ao limite de 200€ (IVA incluído), com uma franquia de 30€ (IVA incluído). Se o pneu for reparável, o ACP paga a reparação e a mão-de-obra de instalação, até ao limite de 40€ (IVA incluído, isento de franquia).

Válido para veículos registados em nome do sócio com direito a assistência, até 20 anos, 350.000 km e seguro ativo.


Conheça as condições e toda a informação necessária sobre a Proteção de Avaria, como inclusões, exclusões e cobertura geográfica, através das questões frequentes abaixo.

Beneficie já da Proteção de Avaria. Escolha a sua opção.

A Proteção de Avaria ACP abrange todos os sócios com assistência em viagem.

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PROTEÇÃO DE AVARIA

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O que fazer em caso de avaria?

Em caso de avaria, a primeira coisa a fazer é contactar o clube.

Em Portugal, contacte-nos pelo 215 915 915.

Em Espanha, ligue o número internacional (+351) 215 915 915.

No caso da Assistência em Viagem ACP determinar que:

  • a avaria seja diagnosticada de imediato como não reparável no local
  • ou a oficina móvel ACP tenha tentado sem sucesso a reparação no local

Nestas situações, de acordo com as condições do Regulamento de Assistência em Viagem ACP, o automóvel será transportado para a oficina à sua escolha. Para ter acesso a esta proteção, terá de acionar o seguro, preenchendo o formulário.


Como acionar a Proteção de Avaria ACP

Para acionar a cobertura de avaria, saiba quais os passos a efetuar antes da reparação:

1 - Indique à oficina que se trata de um carro com Proteção de Avaria ACP e que a oficina terá de solicitar a autorização do orçamento para [email protected] ou através do fax 213 216 888, antes de iniciar a reparação.

2 - Clique no botão “Acionar Proteção”, preencha o formulário e junte os ficheiros do veículo digitalizados ou fotografados (DUA - Documento Único Automóvel, Carta Verde do seguro, relatório da Inspeção Periódica Obrigatória e fatura da última manutenção efetuada).

ACIONAR PROTEÇÃO


Opcionalmente, poderá acionar este serviço na delegação ACP mais próxima. Para isso, basta preencher e imprimir o formulário e entregá-lo com as cópias dos referidos documentos.

3 - No prazo de dois dias úteis, o ACP dará uma resposta sobre a elegibilidade da cobertura com base nos dados recolhidos.

Termos e condições da proteção de avaria

A leitura da informação prestada não dispensa a consulta dos termos e condições da Proteção de Avaria.

Dúvidas?

Leia atentamente todas as questões que determinam a elegibilidade da Proteção de Avaria.

  • O que fazer em caso de avaria?

    Em caso de avaria, a primeira coisa a fazer é contactar o clube.

    Em Portugal, ligue 215 915 915.
    Em Espanha, ligue o número internacional (+351) 215 915 915.

    Neste contacto, a assistência ACP fará o pré-diagnóstico através de telefone e poderá iniciar o processo, caso:

    • a avaria seja diagnosticada de imediato como não reparável no local
    • ou a oficina móvel ACP tenha tentado sem sucesso a reparação no local.

    Nesta situação, de acordo com as condições do Termos e Condições da Proteção de Avaria ACP, o automóvel será transportado para a oficina à sua escolha.

  • Que condições permitem beneficiar da Proteção de Avaria?

    Os novos benefícios desta cobertura destinam-se apenas a veículos (automóveis e motos) registados em nome do sócio com assistência. Requerem também a necessária manutenção preventiva e não incluem peças de desgaste.

    Assim, os benefícios aplicam-se a veículos com as seguintes condições:

    • registados em nome do sócio no Documento Único Automóvel
    • com o seguro obrigatório
    • com Inspeção Periódica Obrigatória válida
    • com menos de 20 anos
    • com menos de 350.000 Km
    • com manutenção em dia (comprovada).

    A nova proteção de avaria cobre duas ocorrências por ano e, para beneficiar, será também necessário que as quotas de sócio com assistência estejam em dia.

  • Como verificar se os veículos estão registados no myACP

    Para além do Documento Único Automóvel em nome do sócio, convém verificar se os dados dos veículos estão devidamente registados no clube porque facilita o processo.

    Para tal pode:

    • ligar para a linha de apoio ao sócio - 215 915 915. 
    • verificar ou inserir os seus dados na sua área privada e segura online: myACP.

  • O que cobre a Proteção de Avaria?

    Após a resposta do ACP em função dos elementos cedidos, a proteção de avaria paga as horas de mão de obra de acordo com os tempos de reparação definidos pela marca, até ao limite de 615€ (IVA incluído), com a franquia de 30€ (IVA incluído). 

    Os sócios pagarão apenas as peças, bem como o excedente valor de mão de obra caso exista (acima de 615€) ou outros serviços extra que entendam convenientes.

    Inclui ainda cobertura para furo ou rebentamento de pneus, com reparação ou substituição a cargo do ACP até 200€. 

    Estão incluídos a substituição ou reparação na sequência de um furo ou rebentamento de um Pneu Seguro resultante de dano acidental de um pneu homologado para a circulação rodoviária, que cumpra os limites e requisitos legais e cumpra ainda com os seguintes critérios:

    • Tenha a marca “E” ou “e”

    • Pneus com averbamento no Documento Único Automóvel/Livrete

    • Não ser um pneu recauchutado.

    • Ter um código de velocidade W ou inferior.

    • Tenha uma jante com dimensão inferior a 22”.

    • Não estar classificado como pneu de inverno.

    • Não ser o pneu de emergência ou sobressalente.

    • Não seja um pneu do tipo Run Flat.

    Estão excluídos desta cobertura os danos decorrentes de:

    • Acidentes de viação

    • Atos vandalismo

    • Atos autoinfligidos

    • Atos negligentes que provoquem ou agravem o dano no pneu (ex.: prossecução de marcha com esvaziado).

     

    Estão igualmente excluídos os veículos que se incluam na categoria de supercarros (Aston Martin, Bentley, Bugatti, Ferrari, Lamborghini, Lotus, Maseratti, Morgan e Rolls Royce) e marcas e modelos nunca comercializados em Portugal.

  • Quando é que pode começar a beneficiar da proteção avaria

    Sócios com assistência

    Todos os sócios com assistência em viagem podem usufruir deste seguro contra avarias do seu carro.

    Sócios sem assistência

    Se é sócio sem assistência em viagem mas quer passar a ter esta proteção alargada, basta pedir a alteração da quota (de 4,65€/mês para 9,30€/mês). Esta alteração tem associado um período de carência de 60 dias para poder beneficiar da Proteção de Avaria.

    Novos sócios 

    Para novos sócios, verifica-se um período de carência de 60 dias.

    Este período também se aplica a sócios que não tenham as quotas em dia e se encontrem demitidos. Para não correr esse risco, alterar a forma de pagamento para débito direto é a solução mais cómoda e segura. 

     

  • Quais são os custos excluídos?

    Estão excluídos desta cobertura quaisquer custos de mão-de-obra em oficina decorrentes de:

    • acidentes
    • manutenções definidas pela marca
    • atualizações de qualquer tipo
    • atos auto-infligidos (ex.: troca de combustível)
    • atos negligentes que provoquem ou agravem avarias (ex.: continuar a circular com luz de alerta acesa),
    • avarias por desgaste de peças (ex.: calços de travões) ou avarias preexistentes e 
    • nos módulos eletrónicos, estão excluídas avarias nos instrumentos, indicadores e acessórios.
  • Quantas vezes posso beneficiar da Proteção de Avaria?

    Este serviço pode ser acionado 2 vezes por ano, sempre na sequência do pedido de uma assistência em viagem. No entanto, o sócio pode ter já usufruído das duas assistências gratuitas anuais. Se assim for, terá de pedir e pagar uma terceira assistência em viagem e depois acionar o serviço Proteção de Avaria no decorrer dessa assistência.

  • Não é só para carros, também é para motos

    A verdade -que muitos desconhecem- é que a assistência em viagem ACP é também para motos: seja para reparar no local com a oficina móvel ACP e fazer com que siga viagem (como num simples furo de pneu ou noutra avaria de resolução rápida), seja agora com esta nova proteção de avaria, para rebocar a moto até à oficina à escolha do sócio e pagar a mão-de-obra de reparação, até 615€ (IVA incluído).

    O sócio com assistência paga apenas a franquia de 30€ (IVA incluído)e as peças, ou seja, qualquer carro ou moto em seu nome usufrui dos mesmos benefícios, excepto na atribuição de viatura de substituição, que é exclusiva para automóveis que façam o seguro auto com o ACP.

  • Qual a cobertura geográfica

    Além de Portugal, esta proteção de avaria também abrange Espanha, onde poderá acionar exatamente a mesma assistência, com oferta de mecânico na oficina à escolha.

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