Centros de exame de condução

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Sabia que tem o direito de escolher onde quer efetuar os exames teóricos e práticos de condução?
Se está a tirar a carta, faça o seu exame de condução no ACP.


Centros autorizados
Centros de exame autorizados

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As marcações das provas são efetuadas de acordo com a sua preferência de data e horário, tendo em conta os prazos legais e a disponibilidade dos Centros. Para efetuar os seus exames de condução no ACP basta dar indicação desta preferência na sua escola de condução.

Marque já o seu exame de condução

O ACP tem à sua disposição 2 centros de exame de condução, no Carregado e no Porto, que realizam as provas teóricas e práticas para todas as categorias de veículos.

 

Lisboa
Centro de Exames no Carregado
Consultar morada, contactos e horários

Porto
Centro de Exames no Porto
Consultar morada, contactos e horários

 

Esclareça as suas dúvidas

  • Requisitos para obtenção de carta de condução

    A admissão a exame de condução depende de propositura por escola de condução, mas existem exceções. Nestes casos, o candidato pode autopropor-se diretamente no Centro de Exames.

    É o caso das autoproposituras para as seguintes categorias: 

    a) AM
    b) A1, se for titular da categoria B
    c) A2 e A, se for titular há mais de dois anos, respetivamente, das categorias A1 e A2
    d) BE

    Idade mínima de obtenção das categorias de veículos:

    a) Categorias AM, A1 e B1: 16 anos
    b) Categorias A2, B, BE, C1 e C1E: 18 anos
    c) Categoria A: 24 ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2
    d) Categorias C e CE: 21 ou 18 anos desde que, neste caso, possua a carta de qualificação de motorista
    e) Categorias D1 e D1E: 21 anos
    f) Categorias D e DE: 24, ou 21 desde que, nestes casos, possua a carta de qualificação de motorista
    g) Veículos agrícolas da categoria I: 16 anos
    h) Veículos agrícolas das categorias II e III: 18 anos

  • Provas de Exame

    O exame de condução é composto por uma prova teórica e uma prova prática. Nos casos de exame especial por caducidade, o exame consiste apenas na prova prática. As provas são realizadas nos seguintes moldes:

    Categorias B1 e B

    Prova teórica: 30 questões, sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos. Duração 30 minutos. Aprovação com mínimo de 27 questões corretas.
    Prova prática: duração 40 minutos.

    Categoria BE

    Prova prática: duração 40 minutos.

    Categorias A1, A2 e A

    Prova teórica: 40 questões, das quais 30 são sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre as disposições específicas para estas categorias. Duração 40 minutos. Aprovação com mínimo de 36 questões corretas.
    Prova prática: duração 35 minutos.

    Categorias A1, A2 e A, requerida por candidato habilitado com a categoria B1 ou B

    Prova teórica: 10 questões, sobre as disposições específicas relativas a estas categorias. Duração 10 minutos. Aprovação com mínimo de 9 questões corretas.
    Prova prática: duração 35 minutos.

    Categoria AM

    Prova teórica: 20 questões do programa específico desta categoria. Duração 25 minutos. Aprovação com mínimo de 17 questões corretas. Prova prática: duração 30 minutos.

    Categorias C1 e C

    Prova teórica: 20 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias. Duração 25 minutos. Aprovação com mínimo de 18 questões corretas.
    Prova prática: duração 60 minutos.

    Categorias D1 e D 

    Prova teórica: 20 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias. Duração 25 minutos. Aprovação com mínimo de 18 questões corretas.
    Prova prática: duração 60 minutos.

    Categorias C1E e CE

    Prova prática: duração 60 minutos.

    Categorias D1E e DE

    Prova prática: duração 60 minutos.

  • Exame Especial – títulos caducados há mais de 2 anos

    Para as cartas de condução emitidas antes de 2008, a lei alterou as datas de validade para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas que deveriam ter sido renovadas aos 50 ou 60 anos.

    Caso a sua carta de condução esteja caducada há mais de 2 anos e tenha até 65 anos de idade pode renovar a sua carta de condução no ACP.

    Os condutores com cartas de condução cuja validade expirou há mais de 5 anos e há menos de 10 anos devem requerer junto do IMT a revalidação por caducidade. A revalidação da carta de condução está condicionada à frequência de curso de formação com aproveitamento e à aprovação em prova prática da categoria que o condutor pretende revalidar.

    Caso já tenham decorrido mais de 10 anos desde a data em que deveria ter revalidado a sua carta de condução, não poderá renovar o seu título, sendo obrigatório tirar uma nova carta de condução.

    A prova prática do exame especial tem que ser prestada em veículo licenciado para instrução ou exame, podendo este ser de caixa manual ou de caixa automática – no entanto, para este último caso deverá constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual, pelo que deverá informar qual a pretensão aquando da abertura do processo.

    Documentos necessários para abertura do processo:

    - Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução que ateste a residência em território nacional e exibição dos originais
    - Apresentação do número de identificação fiscal
    Atestado médico
    - Certificado de avaliação psicológica (condutores do Grupo 2)
    Modelo 1 e Modelo 2 do IMT

     

    Últimas considerações:

    O candidato que reprove em qualquer das provas do exame especial de condução pode repetir a prova por uma única vez, no mesmo centro de exames, desde que a requeira no prazo de 90 dias úteis a contar da data da reprovação, havendo lugar ao pagamento da respetiva taxa.

    O candidato que reprove duas vezes no exame especial só pode efetuar novo exame de condução após formação e mediante propositura por escola de condução.

    No caso de não comparecer ao exame na data e hora marcada ou não apresentar conformidade de documentos, a prova não poderá ser realizada, considerando-se como falta à mesma, podendo ser feita nova marcação, com pagamento da respetiva taxa e preenchimento de documentação.

  • Exames por Autopropositura - Documentação

    Categoria AM 

    Documentos necessários para abertura do processo:

    - Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução que ateste a residência em território nacional e exibição dos originais
    - Fotocópia e apresentação do número de identificação fiscal
    Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
    Modelo 1 e Modelo 2 do IMT
    - 1 fotografia atual, com boa qualidade
    - Autorização escrita de quem exerce o poder paternal conforme minuta em anexo (quando menor de idade) e cópia do documento de identificação de quem exerce o poder paternal
    - Certidão de nascimento de narrativa completa do candidato (quando menor)

    Categoria A1

    Requisitos para obtenção da categoria por autopropositura:

    - Ser titular da categoria B

    As cartas de condução válidas emitidas para a categoria A1 habilitam ainda os seus titulares a conduzir veículos da categoria AM.

    Documentos necessários para abertura do processo:

    - Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução que ateste a residência em território nacional e exibição dos originais
    - Fotocópia e apresentação do número de identificação fiscal
    Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
    Modelo 2 do IMT

    h4>Categoria A2

    Requisitos para obtenção da categoria por autopropositura:

    - dispor de, pelo menos, dois anos de titularidade da carta de condução da categoria A1, obtida mediante exame de condução, descontado o tempo que tenha estado proibido ou inibido de conduzir

    As cartas de condução válidas emitidas para a categoria A2 habilitam ainda os seus titulares a conduzir veículos da categoria AM e A1.

    Documentos necessários para abertura do processo:

    - Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução que ateste a residência em território nacional e exibição dos originais
    - Fotocópia e apresentação do número de identificação fiscal
    Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
    Modelo 2 do IMT

    Categoria A

    Requisitos para obtenção da categoria por autopropositura:

    - dispor de, pelo menos, dois anos de titularidade da carta de condução da categoria A2, obtida mediante exame de condução, descontado o tempo que tenha estado proibido ou inibido de conduzir

    As cartas de condução válidas emitidas para a categoria A habilitam ainda os seus titulares a conduzir veículos das categorias AM, A1 e A2.

    Documentos necessários para abertura do processo:

    - Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução, que ateste a residência em território nacional e exibição dos originais
    - Fotocópia e apresentação do número de identificação fiscal
    Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
    Modelo 2do IMT

    Categoria BE

    Permite conduzir conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg.

    Documentos necessários para abertura do processo:

    - Fotocópia simples do documento de identificação pessoal e da carta de condução que ateste a residência em território nacional e exibição dos originais
    - Apresentação do número de identificação fiscal
    Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
    Modelo 2 do IMT 

  • Exames por Autopropositura – Veículos para exame

    A prova prática tem de realizada num veículo licenciado para o ensino da condução, podendo este ser de caixa manual ou de caixa automática – no entanto, para este último caso deverá constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual, pelo que deverá informar a pretensão aquando da abertura do processo.

    Nota: Entende-se por «veículo de caixa manual», o veículo equipado com um pedal de embraiagem ou uma alavanca operada manualmente nas categorias AM, A1, A2 e A, acionado pelo condutor quando inicia ou pára a marcha, ou quando muda a relação da caixa de velocidades do veículo. 

    Na habilitação às categorias AM, A1, A2 ou A, o candidato deverá fazer-se acompanhar de condutor habilitado para a categoria B e veículo ligeiro de passageiros, com lotação de quatro ou cinco lugares, para que o examinador seja transportado durante a prova.

    O Centro de Exames do Carregado disponibiliza motociclos das categorias A1, A2 ou A, mediante o pagamento da respetiva taxa.

     

    Categoria AM

    • Ciclomotor de duas rodas*
    • Cilindrada não superior a 50 cm3
    • Velocidade máxima de projeto não inferior a 25 km/h nem exceda 45 km/h
    • Com pelo menos duas velocidades ou equipado com variador contínuo de velocidade
    • Dois espelhos retrovisores, um de cada lado

    *Em regime de exame especial (autopropositura por caducidade) pode ser prestada prova em veículo de três rodas ou quadriciclo ligeiro, devendo tal pretensão ser indicada aquando do pedido, através do código de restrição 79.02, indicando o tipo de veículo.

    Categoria A1

    • Motociclo da categoria A1 sem carro lateral
    • Potência não superior a 11 kW
    • Relação potência/peso não superior a 0,1 kW/kg
    • Capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 90 km/h
    • Se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 120 cm3
    • Se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,08 kW/kg

    Categoria A2

    • Motociclo sem carro lateral
    • Potência igual ou superior a 20 kW, mas que não exceda 35 kW
    • Relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg
    • Se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 250 cm3
    • Se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos 0,15 kW/kg

    Categoria A

    • Motociclo sem carro lateral
    • Massa sem carga seja superior a 180 kg
    • Potência igual ou superior 50 kW
    • Se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 600 cm3
    • Se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser, pelo menos, de 0,25 kW/kg

    Categoria BE

    Veículo trator:

    a) Veículo da categoria B de quatro rodas
    b) Lotação mínima de quatro lugares
    c) Caixa fechada
    d) Travão de estacionamento ao alcance do examinador
    e) Capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h
    f) Peso Bruto Rebocável averbado no documento
    g) Caixa manual ou Caixa automática de acordo com o requerido na abertura de processo

    Reboque:

    a) Massa máxima autorizada de, pelo menos, 1000 kg (Peso Bruto)
    b) Compartimento de carga do reboque deve consistir numa caixa fechada, cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo trator, ou com largura ligeiramente menor
    c) Massa Real de 800 Kg
    d) Peso Bruto do reboque tem que ser inferior ou igual ao Peso Bruto Rebocável do veículo trator

    Nota: o conjunto de veículos apresentados a exame tem que apresentar massa máxima autorizada (Peso Bruto) superior a 3500 kg.

    Para realização de provas de categoria AM, A1, A2 e A passa também a ser obrigatório o uso de colete refletor e calçado fechado e ajustado. Artigo 54º RHLC.

  • Documentos que o candidato deve ser portador

    -Documento de Identificação, válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação (conforme o Decreto-lei nº 102-B/2020, art.º 45 nº 5: "A identificação do examinando é feita através da apresentação de documento de identificação válido (cartão de cidadão ou, no caso de cidadãos estrangeiros, documento emitido pelo SEF), válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação”)

    -Licença de Aprendizagem

    -Carta de condução, quando titular

    -Documentos dos veículos, válidos e em bom estado de conservação (casos de regime de autopropositura – Documento Único Automóvel, Certificado comprovativo de Seguro e Certificado de Inspeção Automóvel, quando aplicável)

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