Seguro de uso e porte de arma

Acerte na sua proteção

O seguro de Licença de Uso e Porte de Arma (obrigatório por Lei) garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao segurado por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência do uso e porte de arma ou sua detenção (correspondente à obrigatoriedade de segurar decorrente do Dec. Lei 5/2006 de 23 de fevereiro).

O capital seguro é de 100.000€ por licença.

Prémio anual do seguro

Os prémios totais variam consoante o tipo, número de licenças e armas que pretenda incluir no seguro.

 

CLASSES DE ARMAS CARACTERIZAÇÃO
B - Armas de uso Condicionado

Tipo: armas de fogo curtas (pistolas, revólveres)

Mecanismo: semiatomáticas ou de repetição

Calibre: geralmente entre 6 mm e 12 mm


Exige licença especial e justificação clara do uso (ex.: defesa pessoal sob ameaça real). São armas de fogo com poder letal, acessíveis sob condições rigorosas:

-Pistolas e revólveres de uso pessoal

-Armas de fogo curtas de repetição ou semiautomática

-Armas para tiro desportivo em competição

Exemplos: pistola 9 mm; pistola.45 ACP; revólver .357 Magnum

B1 - Armas de fogo curtas para desporto

Tipo: pistolas e revólveres semiautomáticos ou de repetição

Calibre: Normalmente 6 mm a 12 mm (exemplo: 9mm, .40 S&W, .45 ACP)

Características especiais: muitas armas têm canos alongados, gatilhos melhorados, sistemas de compensação de recuo para uso competitivo


Geralmente associada a tiro desportivo (IPSC, ISSF, etc.), Requer filiação em clube de tiro e participação em provas federadas.

Exemplos: pistola 9 mm/.40 S&W

C - Armas de uso uso permitido com licença

Tipo: armas longas (espingardas, carabinas)

Funcionamento: repetição, semiautomática ou tiro simples

Calibre: geralmente calibres típicos de caça (.12, .16, .20 para espingardas; .22 LR, .308, .30-06 para carabinas)


Necessitam de licença de uso e porte de arma, e estão sujeitas a requisitos como exame psicológico e teste prático:

-Espingardas e carabinas de caça

-Armas longas de repetição ou tiro simples (ex.: espingarda de cano basculante)

-Armas para tiro desportivo (ex.: trap, skeet)

Exemplos: espingarda semiautomática, de canos sobrepostos; carabina de ferrolho .308, 22LRm

D - Armas de uso permitido com licença

Tipo: carabinas e pistolas de pressão (ar comprimido, CO2, mola)

Energia do projétil: superior a 24 J (joules)

Calibre: normalmente 4.5 mm (.177) ou 5.5 mm (.22)


Exigem o registo da arma, e detenção possível com licença D (ou C em alguns casos). O uso indevido pode levar à apreensão ou sanções.

-Armas de ar comprimido, gás ou mola com energia superior a 24 J

-Algumas armas longas de tiro não desportivo

-Armas com uso recreativo mais potente

Exemplos: carabina de mola (5.5 mm/4,5mm); carabina de gás; PCP (pré-carregada); Mola/pistão

F - Armas históricas, de coleção ou desativadas

Tipo: armas obsoletas, antigas ou desativadas

Ano de fabrico: normalmente anterior a 1900 para armas históricas

Calibre: não podem estar em condições de disparar munição real (no caso de armas desativadas)


Podem ser detidas por colecionadores ou museus, com ou sem licença de uso dependendo do estado funcional da arma. O seguro é obrigatório em casos muito específicos.

-Armas obsoletas (anteriores a 1900) ou fora de uso

-Armas desativadas (sem capacidade de disparar)

-Armas em exposição, museu ou coleção privada

Nota: a classe exata pode mudar dependendo de modificações, calibre, potência ou acessórios (ex.: silenciadores). Para mais informações sobre as classes de armas pode consultar o decreto lei disponível em DR ou consultar as autoridades responsáveis pela atribuição de licença.

 

Não dispensa a consulta das condições pré-contratuais e contratuais legalmente exigíveis.

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Para mais informações, ligue 215 915 915
Linha ACP, 24h/365 dias

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