Licença internacional condução

Para sócios e não sócios

Sempre que se deslocar ao estrangeiro, não se esqueça dos seus documentos de condução.

A Licença Internacional de Condução poderá ser de grande utilidade e, no caso dos carros de aluguer, é mesmo obrigatória em determinados países.

O ACP é a entidade habilitada para a emissão da Licença Internacional de Condução (LIC) e poderá solicitar este documento em qualquer delegação.

Documentos necessários para a emissão da Licença Internacional de Condução

  • Original da carta condução portuguesa, ou de outro país membro do espaço económico europeu; ou documento que legalmente a substitua
  • 1 foto tipo passe, a cores
  • Fotocópia do B.I./C.C. ou de outro documento oficial (ex: passaporte)

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Pode também solicitar a Licença Internacional de Condução por correio

Caso escolha esta opção, deverá enviar os seguintes documentos para o ACP:

  • Original da carta de condução portuguesa, ou documento que legalmente a substitua ou original da carta de condução de um país membro do espaço económico europeu;
  • 1 foto tipo passe, a cores;
  • Impresso de requisição devidamente preenchido.

A Licença Internacional de Condução ser-lhe-á enviada por correio registado com a devolução dos documentos que serviram de base para a respetiva emissão.
Neste caso, ao custo da LIC será acrescido o custo de portes: Portugal e ilhas (6€), Europa (10€) ou fora da Europa (12 €)

Quanto custa a emissão da Licença Internacional de Condução

O custo da emissão da LIC varia consoante seja ou não sócio ACP. Caso seja sócio, a emissão deste documento tem um custo associado de 30€. Se não for sócio, o custo será de 53,80€. Existe ainda a possibilidade da emissão do documento na hora. Para estes casos será aplicada taxa de urgência.

 

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Para mais informações, ligue 215 915 915
Linha ACP, 24h/365 dias

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