Guia sobre estacionamento para pessoas com deficiência

Conheça os direitos e deveres

Para as pessoas com deficiência, um lugar de estacionamento perto de casa ou para onde se desloquem pode fazer toda a diferença. É por isso que existem lugares e dísticos específicos. Saiba como funciona o estacionamento para pessoas com deficiência.

Quem pode pedir o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência?

Este dístico pode ser solicitado por:

  • Pessoa com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%. Esta limitação é definida pela Tabela Nacional de Incapacidades.
  • Pessoa com deficiência intelectual e com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Pessoa com deficiência visual, com alteração permanente do domínio da visão igual ou superior a 95% (também avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades).
  • Doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentado o atestado médico de incapacidade multiuso com declaração das dificuldades de deslocação na via pública.

Apesar de o dístico ser atribuído à pessoa com deficiência, pode ser usado em qualquer veículo que a transporte. Os portadores de deficiência das Forças Armadas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também têm um cartão com o mesmo efeito: o Cartão de Deficientes das Forças Armadas.

Como obter o dístico?

O pedido de dístico de estacionamento para pessoas com deficiência pode ser efetuado através de 3 formas:

  • Online - no site IMT, após efetuar o registo, clique no separador “Outros” e escolha a opção “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”. Preencha o formulário e faculte os documentos solicitados.
  • Correio: envie o pedido para a Direção Regional do IMT da área de residência. Para isso, deve imprimir e preencher o formulário modelo 13 IMT redigindo no campo “Pedido”, o seguinte texto:
    [indique o seu nome], vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.
  • Balcão de atendimento do IMT: dirija-se ao balcão do IMT mais próximo da sua residência para efetuar o pedido. Se a pessoa que faz o pedido do cartão de deficiência não puder assinar ou deslocar-se ao local de atendimento, o formulário pode ser assinado ou entregue por outra pessoa.

Uma das muitas vantagens em ser sócio ACP, é poder contar sempre com todo o apoio nos processos que envolvem documentação e fiscalidade. É prático, conveniente, simples e não precisa de se preocupar com burocracias.

Onde se pode estacionar com o dístico?

É possível estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência. É também possível estacionar noutros locais onde não seria possível fazê-lo, caso seja estritamente necessário e apenas por curtos períodos de tempo.

E será que é permitido reservar lugares de estacionamento público?

Pode ser pedido um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência perto de casa ou do trabalho?

Sim, pode. Para isso, deve ter-se o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência e contactar os serviços municipais da área de residência ou do local de trabalho. Este pedido é feito, regra geral, ao presidente da autarquia ou aos serviços municipais, com a indicação do local onde se pretende ter o lugar de estacionamento. Contudo, este lugar não é definitivo, tendo de ser renovado, consoante o prazo de validade estabelecido pelo município.

Com dístico de estacionamento para pessoas com deficiência, é necessário pagar parquímetro?

Não. Em 2017 o Código da Estrada mudou relativamente aos lugares de estacionamento para pessoas com deficiência. A lei passou a decretar que todas as entidades públicas são obrigadas a dispor de lugares de estacionamento mínimos para pessoas com deficiência. Esta obrigação estende-se, ainda, às entidades em parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros. Importa ainda referir que o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência é gratuito.

É permitido estacionar num lugar para pessoas com deficiência sem o dístico?

Não se pode nem estacionar nem parar num lugar para pessoas com deficiência sem o dístico. Desde a alteração da lei, estacionar nos lugares para pessoas com deficiência passou a ser uma contraordenação grave. O que significa que existe perda de dois pontos na carta de condução, coima de 60€ a 300€ e sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês a um ano.

Conheça todas as regras sobre as multas de estacionamento.

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