O IUC - Imposto Único de Circulação - foi criado em julho de 2007 e passou a ser um imposto devido anualmente, independentemente da circulação. Este é devido até ao dia em que exista um cancelamento da matrícula.
Principais pontos a reter sobre o IUC:
- Veículos nacionais ou com primeira matrícula de um país da UE:
- Com data de primeira matrícula anterior a 1981: isentos de IUC.
- Com data de primeira matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007: o IUC deve ser pago de acordo com a Tabela A.
- Veículos importados de um país terceiro à UE até 30 de junho de 2007:
- Com data de primeira matrícula anterior a 1981: isentos de IUC.
- Com data de primeira matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007: o IUC deve ser pago de acordo com a Tabela A.
- Veículos importados de um país terceiro à UE a partir de julho de 2007:
O IUC deve ser pago de acordo com a data de importação através da Tabela B, somando a componente de cilindrada com a componente de CO2.
Isenções
Estão isentos de pagamento de IUC os veículos das categorias A, C, D e E, certificados como veículos de interesse histórico que tenham mais de 30 anos, que só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
Para obter esta isenção, os proprietários de veículos que se encontrem nestas condições, apenas necessitam de apresentar anualmente o certificado válido e fazer o pedido de isenção do imposto.
Categorias
- Categoria A
Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código (1 de julho de 2007).
- Categoria B
Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código (1 de julho de 2007).
- Categoria C
Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
- Categoria D
Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
- Categoria E
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992 (Redação da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro).
Tabelas do imposto único de circulação - IUC
Tabela A – Veículos matriculados até 30 de junho de 2007
Para todos os veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A, deverá somar um adicional em sede de IUC conforme tabela abaixo:
Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007
O cálculo da coleta efetua-se pela soma dos dois componentes, cilindrada e CO2. Aos veículos da Tabela B matriculados em território nacional após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se ainda as seguintes taxas adicionais:
Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:
Adicional em sede de IUC para viaturas a gasóleo enquadráveis na categoria B.
Tabela C - Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg
A tabela C aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias. Consulte a tabela C
Tabela D - Automóveis de mercadorias e mistos <2500kg
A tabela D aplica-se a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto inferior a 2.500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias. Consulte a tabela D
Tabela E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Para mais informações, consulte o Código do Imposto Único de Circulação.