Dístico do seguro deixou de ser obrigatório

| Revista ACP

Os vidros dos automóveis deixam de contar com qualquer dístico referente às obrigações legais e fiscais.

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Primeiro foi o selo que comprovava o pagamento do IUC, depois o da inspeção periódica obrigatória e agora foi a vez do dístico do seguro automóvel desaparecer do vidro dianteiro dos carros dos portugueses.

Recorde-se que até agora os condutores que não tivessem este dístico no para-brisas estavam sujeitos ao pagamento de uma coima de 250 euros que, caso o condutor provasse que tinha um seguro válido, podia ser reduzida para metade do valor.

Aprovada a 2 de junho, a Lei n.º 32/2023 foi publicada em Diário da República a 10 de julho e entrou em vigor no dia seguinte, 11 de julho, terminando assim com a obrigatoriedade do dístico do seguro no vidro.

 

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No texto do diploma lê-se: "A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”.

Na mesma lei está especificado que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados "através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro".

Com o fim desta obrigatoriedade, só os veículos a GPL convertidos a partir de 11 de junho de 2023 (os anteriores a essa data mantêm o dístico azul na traseira) e os veículos elétricos são obrigados a contar com um dístico no vidro dianteiro. No primeiro caso um dístico verde e no segundo um dístico azul.

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