Sabia que pode ficar sem carta de condução por falta de renovação?

Evite dissabores. Não deixe a carta de condução caducar.

A renovação da carta de condução é uma inevitabilidade para quem conduz. É daquelas coisas que vai acontecer, mas a que não ligamos. Até que, damos por nós a dias da carta caducar. Ou mesmo sem saber que já o devíamos ter feito.

Nos últimos anos surgiram bastantes modificações, nomeadamente em relação à idade em que a carta deve ser renovada. Assim, tudo depende do ano em que tirou a carta e da respetiva categoria. No entanto, continua a existir um grande desconhecimento sobre este tema, com consequências sempre desagradáveis.

Para evitar dissabores, o ACP disponibiliza-lhe um simulador onde fica a saber quando deve renovar a sua carta de condução.

Conduzir sem carta? Pode ser o seu caso

Todos os anos, a PSP e a GNR detetam milhares de condutores com carta de condução caducada. A maioria não tem noção de que a lei obriga a revalidar a carta antes da data assinalada na licença de condução.

Apesar da lei ser explícita, o descuido ou desconhecimento levam a deixar passar com frequência a data de renovação da carta de condução.

Revalidar ou consequência?

De acordo com o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), pode renovar a carta até seis meses antes da data de validade da licença de condução. Apesar de, normalmente, antecipar a idade depois dos 40 não ser uma “modalidade” muito popular entre os condutores dos “entas”, há vantagens em fazê-lo. A primeira é o “descanso”. Isto porque se deixar passar o prazo de revalidação e for conduzir está a cometer uma infração ao abrigo do artigo 130.° do Código da Estrada.

Deste modo, quem conduzir com uma carta de condução caducada há menos de 5 anos, arrisca-se a uma multa que pode oscilar entre os 120€ e os 600€. Se ultrapassar este tempo, ou seja, mais de 5 anos, pode mesmo arriscar-se a pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Além das multas e contraordenações, se deixar passar entre 2 a 5 anos, terá de autopropor-se a um exame de condução num centro de exames. Neste caso, mesmo que tenha menos de 60 anos, tem de apresentar um atestado médico.

Após 5 anos e até 10 anos do fim da validade da carta de condução, ainda é possível revalidá-la desde que frequente com aproveitamento um curso especifico de formação e aprove numa prova prática por cada categoria que pretende revalidar.

Caso a carta de condução se encontre sem validade há mais de 10 anos, o título caduca e não pode ser revalidado. O condutor é considerado não habilitado a conduzir, tendo que se inscrever numa escola de condução para se propor a novo título.

Evite os enganos

A cerca de três meses de completar os 50 anos, António Saraiva decidiu renovar a carta. No seu caso, categoria B. Para tal, deslocou-se à escola de condução mais perto da sua residência. O intuito era não perder tempo em filas de espera. Por isso, confiou naquela escola para lhe tratar de todo o processo. E ficou satisfeito, sobretudo pela rapidez. Tirou a fotografia, efetuou o processo de mudança de morada e obteve o atestado médico.

No entanto, sem saber, acabou defraudado. Primeiro, desde 2017 que não é necessário mudar a morada da residência fiscal na renovação da carta de condução. Segundo, para a categoria B e aos 50 anos, não é necessário um atestado médico. Este é um requisito a partir dos 60 anos, e António Saraiva ainda está a uma década deste procedimento. Finalmente o preço: 120€ para a renovação da carta de condução (!) A justificação para este valor foi exatamente o facto de ter de “mudar a morada” da carta e o “atestado médico”. Este testemunho é um exemplo de como algumas empresas se podem aproveitar do desconhecimento dos condutores face à lei. Esteja atento.

Eficiência e comodidade

Ao chegar à empresa de aluguer de automóveis, Ricardo Martins, de 49 anos, ficou a saber que a sua carta de condução de categoria B estava a quinze dias de caducar. Afinal, a data que estava inscrita na carta, o longínquo dia 23 de maio de 2024, não contava. Teria de renovar a carta até ao dia 19 de abril de 2019, data do seu 50º aniversário. Por causa da sua profissão, Ricardo precisa da carta para trabalhar.

Esta foi a motivação para começar a perceber como podia tratar do processo rapidamente. Os colegas de trabalho aconselharam-lhe uma escola de condução e disseram-lhe que tinha de ter atestado médico. Foi ao centro de saúde, mas o seu médico de família estava de férias. Nesse mesmo dia, decidiu que não tinha tempo a perder e dirigiu-se ao ACP. Foi aí que descobriu que não precisava da consulta médica.
Fez-se sócio e o ACP tratou de tudo. Uma semana depois já estava dentro da lei.

Está na hora de renovar? O que é preciso saber?

A renovação da carta de condução respeita regras definidas pela lei e depende do tipo de veículo que é conduzido. Assim, se a sua carta é de categoria A ou B, a idade para a renovação da mesma será diferente da categoria C. Além disso, o ano em que ficou habilitado de conduzir vai “mexer” com a idade de revalidação.

Uma das ideias que deve ter presente é que a data de renovação da carta inscrita no seu documento não corresponde à data que, à luz da nova lei, deve fazê-lo. Para tal, fique a saber quais as datas em que deve renovar a carta de condução. Por outro lado, são necessários determinados documentos. Para não ser surpreendido, consulte os documentos que terá de apresentar para a renovação da carta de condução.

Onde renovar a carta de condução

Tradicionalmente existem três locais onde pode renovar a carta de condução: em qualquer balcão do IMT, em alguns Espaços do Cidadão ou em algumas Lojas do Cidadão. Uma das alternativas a estes procedimentos é através do ACP. Dirija-se a qualquer delegação ACP ou, caso prefira, o ACP vai ter consigo a casa ou ao escritório para lhe tratar de tudo. Basta fazer o pedido online. Se a renovação da carta coincidir com os 60 anos e/ou precisar de atestado médico, o ACP também trata da marcação da consulta médica. E se morar na Grande Lisboa ou no Grande Porto, o ACP leva o médico até si e trata de tudo o resto.

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