As proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º e podem resultar em valores de coima avultados. Conheça os diversos tipos de multa de estacionamento, os valores a pagar, sanções acessórias como a perda de pontos na sua carta de condução e as consequências se não pagar.
Tipos de multa de estacionamento e respetivas sanções
- Multa de estacionamento numa passadeira
Coima: 60€ a 300€.
Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.
- Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões Coima: 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
- Multa de estacionamento que condicione acessos
Coima: 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
- Multa de estacionamento fora das localidades
Coima 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.
- Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes
Coima 60€ a 300€.
Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade. Caso seja portador de deficiência, poderá requerer o seu cartão de estacionamento no IMT. Obtenha mais detalhes
- Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos
Coima 60€ a 300€.
Sem perda de pontos.
É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.
- Outras multas de estacionamento
Coima 30€ a 150€.
Sem perda de pontos.
O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido.
O que acontece se não pagar a multa de estacionamento
O condutor autuado com uma multa de estacionamento deve efetuar o pagamento da coima no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação:
- Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA)
- Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo
- Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR
Como contestar uma multa de estacionamento?
Caso seja multado e pretenda contestar a multa deve efetuar os seguintes passos:
- Fazer o pagamento a título de depósito no prazo de 48 horas.
- Efetuar a contestação da multa através de carta endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária dentro dos prazos. Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
a. Identificação do n.º do auto de contraordenação
b. A sua identificação (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução)
c. Exposição de factos que considere importantes para realçar a sua defesa
d. Provas relevantes que fundamentem a sua contestação
e. Lista de testemunhas (máximo de 3)
f. Por último deverá assinar a carta conforme BI/CC. Poderá também ser efetuado por advogado devidamente mandatado, através de procuração
Se a ANSR der razão à sua contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a data da infração, o condutor pode solicitar um pedido de reembolso, caso a coima tenha sido paga a título de depósito. Obtenha o documento para efetuar o seu pedido.
O ACP poderá ajudá-lo na contestação à multa de estacionamento através do serviço de assistência jurídica, totalmente gratuito para sócios. Conheça mais detalhes deste apoio.
Prazos para contestar uma multa de estacionamento
Dispõe de 15 dias úteis para contestar a multa, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
Se a notificação referente à infração for enviada por correio, o prazo inicia 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).
No caso de cartas simples, a contagem tem início 5 dias depois do depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope a utilizar para contestar posteriormente por carta.
A assistência jurídica ACP existe para o ajudar.
Se necessitar de assessoria ou de esclarecimentos relativos a questões legais, não hesite em contactar o ACP. Um serviço totalmente gratuito e exclusivo para sócios.
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