As luzes são fundamentais para a visibilidade na estrada, mas também para assinalar a respetiva presença. Ainda que se associem as luzes à noite, é importante relembrar que têm um papel preponderante durante o dia. Caso não sejam utilizadas, o condutor pode incorrer em multa por falta de luzes.
Ver e ser visto
As luzes dos veículos não servem apenas para iluminar a estrada. São também essenciais para o reconhecimento por parte dos outros condutores. É por isso que, caso não sejam utilizadas nos momentos certos, incorre-se em multa por falta de luzes. Por exemplo, os médios (as chamadas luzes de cruzamento) não devem ser ligados apenas durante a noite, mas desde o início do anoitecer. O final do dia é bastante perigoso, porque o sol incide de frente. Nestes casos, torna-se particularmente importante que as viaturas que circulam no sentido contrário tenham os médios acesos, para que sejam vistas mais facilmente.
Mas não confunda as luzes diurnas com os médios. As luzes diurnas são obrigatórias, em todos os automóveis novos vendidos em Portugal desde 2011. Trata-se de um conjunto de luzes que ajudam a sinalizar a presença na estrada aos restantes condutores, e não para a iluminar. Em comparação com os mínimos, são mais eficazes a indicar a presença de uma viatura. Contudo, as luzes diurnas não substituem os médios.
Avaria nas luzes
As luzes do seu veículo avariaram e tem dúvidas se pode ou não circular com a sua viatura? Se o Código da Estrada prevê multa por falta de luzes, também indica que existem exceções quando se avariam. Segundo o artigo 62.º, é permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes quando os mesmos disponham de, pelo menos:
a) Dois médios ou o médio do lado esquerdo: neste caso, conjuntamente com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
b) Luzes avisadoras de perigo: caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até ao local de paragem ou estacionamento.
Caso a avaria ocorra numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, o mesmo artigo indica que deve parar de imediato, fora da faixa de rodagem, exceto se a viatura dispuser de luzes de presença. Neste caso, o veículo só pode circular se possuir todas as luzes referidas na alínea a.
Para evitar uma multa por falta de luzes, os Serviços Rápidos ACP, ajudam na substituição e montagem.
Situações de multa por falta de luzes
Uma vez que a utilização das luzes nos veículos está prevista no Código da Estrada, pode incorrer numa multa por falta de luzes sempre que não as utilize:
- EM CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS OU AMBIENTAIS ADVERSAS
Nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.
Luzes a utilizar:
-De presença, ao aguardar a abertura de passagem de nível, durante a paragem ou estacionamento, em locais em que a iluminação não permite o reconhecimento do veículo a 100 metros de distância;
-De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo.
-De estrada, nos restantes casos.
-De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham. Porém, não se esqueça que é proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais não o justifiquem.
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
- SE CONDUZIR UM TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS
Estes veículos, além de terem de estar sinalizados com painel laranja, devem usar luzes também durante o dia.
Luzes a utilizar: de cruzamento
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
- SE CONDUZIR MOTOCICLOS E CICLOMOTORES
Os condutores de motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem transitar com as luzes de cruzamento para a frente e de presença à retaguarda acesas
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
- AO PASSAR NUM TÚNEL SINALIZADO E NAS VIAS DE SENTIDO REVERSÍVEL
Mesmo que passe durante o dia, é obrigatório o uso de luzes.
Luzes a utilizar: de cruzamento.
Multa por falta de luzes: entre 30€ e 150€
- EM CASO DE AVARIA (de acordo com o Código da Estrada):
Segundo o artigo 62.º, é permitida a circulação em certos casos de avaria de luzes, como foi referido em “Avarias nas luzes”. Contudo, caso não seja cumprido o disposto no artigo, constitui-se uma contraordenação grave que, além da coima, implica a sanção acessória de inibição de conduzir, de um mês a 1 ano, e subtração de dois pontos na carta.
Multa por avaria nas luzes: entre 60€ e 300€
Atenção:
Utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de 60€ a 300€.
Luzes sempre em condições
Quer por acidente, por uma pedra que saltou ou outras causas, as luzes da sua viatura podem danificar-se. Não hesite em recorrer aos Serviços Rápidos ACP. Além de poupar tempo, ainda poupa em multas.
E porque imprevistos acontecem, ao escolher o seguro automóvel, por apenas 10,99€/mês tem um seguro automóvel contra terceiros, válido para qualquer veículo ligeiro, onde quer que resida. E com várias vantagens, como assistências ilimitadas e reparação ou pagamento de avarias.
Conheça todos os benefícios em ser sócio ACP
Mais detalhes