O seguro automóvel é essencial para se precaver em caso de dano ao seu veículo ou a terceiros. É, aliás, obrigatório por lei na modalidade de seguro de responsabilidade civil automóvel.
No entanto, existem diversos tipos de seguro automóvel, sendo que variam bastante entre si, tanto nas coberturas disponibilizadas, como nos prémios exigidos. De seguida, explicamos-lhe a melhor forma de escolher este tipo de seguro.
1. Avalie as suas necessidades
Como referimos acima, o seguro de responsabilidade civil automóvel (seguro contra terceiros) é obrigatório tendo em conta a legislação em vigor. Segundo a Autoridade de Supervisão de seguros e Fundos de Pensões, estas coberturas protegem as pessoas transportadas no veículo (com excepção do condutor), assim como terceiros que tenham sido alvo de danos corporais ou materiais.
No entanto, importa ver que as coberturas podem não ser suficientes para o seu caso específico, nomeadamente se possuir um automóvel de valor avultado. Aí pode fazer sentido adquirir um seguro com coberturas extra, como por exemplo, assistência em viagem, protecção jurídica ou compensação pela privação da utilização do veículo, entre outros.
É preciso ter em atenção que, apesar do termo se ter popularizado, não existe, tecnicamente falando, um seguro contra todos os riscos. O nome deste seguro é, na realidade, de danos próprios e dá direito a indemnização ao segurado independentemente da culpa.
Portanto, há seguros com mais ou menos coberturas, mas o que tem que avaliar é mesmo o risco e o nível de proteção que deseja e contra quais eventualidades.
2. Olhe para os prémios, franquias e exclusões
Seguros diferentes terão, claramente, preços diferentes. Seguros com coberturas mais amplas e que garantem riscos maiores serão obviamente mais caros. O condutor terá que ponderar se o cálculo do risco compensa o preço a pagar.
E importa também olhar para a franquia. Este é o valor que, em caso de sinistro, fica ao cargo do tomador do seguro. Assim, se estiver estabelecida, em determinada cobertura, uma franquia de, por exemplo, 100€, tal significa que este é o valor mínimo que terá que ser pago pelo segurado. Assim sendo, se os danos forem de 300€, a seguradora apenas se responsabiliza por 200€, ficando o remanescente a cargo do segurado.
Por seu lado, as exclusões são danos, situações, eventos ou acontecimentos que não estão abrangidos pelas garantias do contrato de seguro. Estas delimitações normalmente constam das condições gerais e especiais da apólice, que informam da redução da extensão de determinada garantia.
3. Pergunte a quem sabe
Os assuntos em redor dos seguros podem, por vezes, resultar em imbróglios jurídicos. Nesse sentido, poderá sempre recorrer aos serviços de assistência jurídica do ACP para verificar questões legais que não tenham ficado bem respondidas, nomeadamente contestação de contra-ordenações ao Código da Estrada, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes, entre outras.
Além da assistência jurídica e do obrigatório seguro contra terceiros, o seguro automóvel ACP possui, ainda, coberturas específicas como a cedência de veículo de substituição até cinco dias em caso de avaria, assistência em viagem ACP ilimitadas com reparação no local. Também tem acesso à proteção de avarias ou de danos nos pneus (duas vezes por anuidade).
Leve consigo o melhor seguro
Diversos fatores influenciam geralmente o preço do seguro automóvel, como a idade do veículo, o concelho em que circula e os quilómetros que o automóvel percorre anualmente. O seguro automóvel do ACP não possui essas limitações: o seu custo é único - 10,99€/mês. Uma vantagem exclusiva para os sócios, independentemente da idade do veículo e do local de residência.
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