Atenção:
As leis mencionadas neste artigo, assim como as respetivas multas, estão abrangidas pelas alterações introduzidas no Código da Estrada e legislação complementar, através do Decreto-Lei n.º 102-B/2002, de 9 de setembro. A lei em vigor continua a ser a 72/2013, de 3 de setembro.
As últimas alterações ao Código da Estrada (de janeiro de 2021) previram medidas mais apertadas em relação ao uso do telemóvel durante a condução, bem como a perda de três pontos na carta de condução. No entanto, não há referência a comportamentos que podem ser igualmente puníveis.
Conduzir de chinelos ou em tronco nu, beber ou comer ao conduzir e transportar animais de estimação fora da caixa transportadora são exemplos comuns que podem resultar em multas avultadas. Mas a especificidade da lei é ambígua e os condutores são induzidos em erro com facilidade.
Perante um sinal vermelho, aplicar batom ou retocar o rímel pode parecer inofensivo, mas acaba por desviar a atenção da condução.
O que diz a lei?
O Código da Estrada não prevê retoques na maquilhagem. Contudo, apela ao bom senso de modo a serem evitados riscos de segurança rodoviária. Se as autoridades entenderem que a segurança foi posta em causa, desrespeitando condutores e peões, o ponto 2 do artigo n.º 11 refere:
Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
A coima situa-se entre os 60 e os 300€.
Portanto, mesmo que possa retocar a maquilhagem durante a condução, não quer dizer que deva. Em resumo, pense na sua segurança e na dos outros.
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