Emprestar o carro é um ato que nem sempre tem em conta as eventuais consequências. Até porque, regra geral, apenas se empresta quando se confia.
Mas será que é preciso comunicar ao seguro que os filhos ou o cônjuge também utilizam o automóvel? E se o amigo a quem emprestar o veículo tiver um acidente, sobre quem recai a culpa: nele ou em si? Saiba ao que deve estar atento sempre que emprestar o carro.
É legal emprestar o carro?
A resposta é simples: sim, é legal. Pode emprestar o seu veículo a quem quiser. Não há nada na lei que indique o contrário. Porém, existem alguns aspetos que deve ter em atenção sempre que emprestar o carro, como é o caso do seguro e das multas.
O seguro
Ao emprestar o seu automóvel, não tem de temer por o seguro não estar em nome da pessoa a quem o emprestou. Na verdade, sabia que o tomador do seguro pode até não ser a mesma pessoa em nome de quem está registado o veículo? Assim sendo, se emprestar o seu automóvel, não existe qualquer problema com o seguro. Contudo, caso algum familiar utilize de forma recorrente e continuada o seu veículo, sendo assim o condutor habitual, esta informação deve ser comunicada à companhia de seguros, no momento da celebração do contrato. Desta forma, caso haja algum incidente, a seguradora não tem como alegar que não se responsabiliza pelos danos causados.
O seguro automóvel é válido para todas as coberturas contratadas, independentemente de quem estiver a conduzir (seja ele familiar ou não), pois incide sobre o veículo e não sobre o condutor. De qualquer forma, já diz o provérbio, “mais vale prevenir do que remediar”.
As multas
No que toca a multas, o Código da Estrada é claro: sempre que se infringe o código, a responsabilidade recai sobre o condutor. Quer isto dizer que se emprestar o carro a um familiar ou amigo e o mesmo for mandado parar, por exemplo, numa Operação Stop em que é multado, o pagamento da coima é da responsabilidade de quem estiver a conduzir (e a consequente perda de pontos na carta de condução).
No entanto, nem todas as infrações são possíveis de ser autuadas no momento em que ocorrem, como acontece com as multas por excesso de velocidade. Nestes casos, não se sabendo quem é o condutor, a responsabilidade recai sobre o proprietário do carro. Porém, a lei prevê que também nestes casos seja possível ao proprietário do veículo “provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida” cessando, assim, “a sua responsabilidade sendo responsável, neste caso, o condutor”.
Assim, o Código da Estrada estabelece que a responsabilidade pelas infrações recai sobre:
- Condutor do veículo - quando as infrações dizem respeito ao exercício da condução.
- Titular do documento de identificação do veículo - quando as infrações dizem respeitam às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior, quando não for possível identificar o condutor.
- Locatário - no caso do aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na primeira alínea, quando não for possível identificar o condutor.
- Peão - quando as infrações dizem respeitem ao trânsito de peões.
Apoio jurídico sempre que precisar
Conhecer o Código da Estrada é essencial para saber quais são os seus direitos e deveres, se algo de menos bom acontecer ao emprestar o seu automóvel. Desta forma, pode evitar dissabores, sobretudo com as seguradoras. Todavia, ninguém conhece melhor a lei do que os especialistas na área. Para os sócios ACP, a vantagem de contarem com o serviço de Assistência Jurídica faz toda a diferença. Trata-se de um serviço diário e gratuito que fornece apoio em questões relacionadas com o automóvel ou moto sobre contestações de contraordenações ao Código da Estrada, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes, relações com autoridades fiscais e administrativas, entre outros.
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