O PPR é uma das melhoras formas de poupar para a reforma. Mas ao subscrever um PPR, não precisa de o manter para sempre na mesma entidade gestora. A partir dos 50 anos, quando já está quase no período da reforma, faz todo o sentido mudar o seu PPR para um de capital garantido, como o PPR ACP.
O PPR é um produto financeiro que pode ser transferido entre produtos com a mesma designação. Por isso, é possível transferir em qualquer momento o(s) PPR que tem noutra(s) seguradora(s), quer seja um PPR com ou sem capital garantido.
Um alerta e um aviso a ter em conta antes de transferir o seu PPR
- Verifique se implica encargos de transferência. O PPR é um produto de poupança que deve ser constituído com uma perspetiva de reforma. Por isso, estes produtos podem ter custos de resgate nos primeiros anos de contrato. Deve consultar esta informação nas condições do seu PPR.
- Se o seu PPR tiver garantia de capital ou de rendibilidade, pode ser aplicada uma comissão de transferência. Esta comissão está prevista no regime jurídico dos Planos Poupança Reforma, não pode ser superior a 0,5% do valor a transferir. Se o seu PPR não garante o capital, significa que não está sujeito a comissões de transferência.
Se estes 2 pontos impedirem a transferência, pode começar um novo. Não existe qualquer problema em ter vários PPR. Não se esqueça: quanto mais perto da reforma, mais sentido faz ter um PPR de capital garantido e que, embora menos rentável, não tem a volatilidade associada e apresenta um risco mais baixo.
Transferir um PPR pode ser também uma oportunidade para retomar o reforço das suas poupanças. Imagine que subscreveu um PPR com 30 anos, com uma entrega única de 5000€ e nunca mais procedeu a qualquer entrega. Ao transferir o PPR pode transferir o saldo atual e efetuar entregas mensais a partir de 25€, por exemplo. A duração inicial do contrato mantém-se.
O processo é simples. Basta efetuar o preenchimento da minuta de transferência e da proposta. Fale com o ACP ou dirija-se a uma delegação perto de si.
3 passos para transferir o seu PPR para o ACP
- Preenchimento da proposta de subscrição do PPR
- Preenchimento da minuta de transferência do PPR
- Envio da cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão) e, se possível, a cópia da apólice do PPR atual.
Se pretender efetuar entregas regulares no PPR deve enviar ainda o comprovativo do IBAN.
O segredo não é poupar, mas saber poupar
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