Os buracos na estrada nem sempre estão devidamente sinalizados, o que pode resultar em danos nos veículos. Quando tal acontece, há a possibilidade de exigir reembolso das despesas gastas nas reparações à entidade responsável pela manutenção da via. Saiba em seguida o que fazer se o seu carro ficar danificado ao passar por um buraco na estrada.
Passou por um buraco na estrada e danificou o carro?
Já aconteceu a muita gente: ir em viagem, passar por cima de um buraco na estrada e acabar por danificar componentes do veículo, como os pneus, por exemplo. Saiba que se lhe acontecer, pode pedir à entidade responsável pela manutenção da estrada que lhe pague os gastos que teve com a reparação. Mas para isso, precisa de reunir provas.
O que pode servir de prova?
As provas vão permitir demonstrar que a responsabilidade é imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Para as conseguir, além de fotografar os danos no carro e o buraco na estrada que os causou, deve também chamar as autoridades policiais. São elas que vão elaborar um documento participativo: o chamado auto de notícia.
Este documento — pago pelo condutor — é facultativo. Porém, torna-se fundamental para ser apresentado como prova do sucedido. Por exemplo, se o requerimento for direcionado a uma autarquia, é quase impossível receber o reembolso sem apresentar o auto de notícia.
Este documento deve ser anexado ao requerimento de participação de ocorrência, o qual deve ser apresentado à entidade responsável — que pode ser uma Câmara Municipal, entidades privadas concessionárias (no caso das auto-estradas) ou às Infraestruturas de Portugal.
Quais os procedimentos a seguir?
Se ao passar por cima de um buraco na estrada, a sua viatura sofrer danos, é necessário ter provas de que houve falta de diligência. Neste sentido, proceda da seguinte forma:
- Tire fotografias ao buraco na estrada causador do dano.
- Chame as autoridades (como a PSP ou GNR) ao local, para efetuarem o levantamento do auto.
- Contacte com a entidade responsável pela via, para comunicar a ocorrência, reportando os elementos anteriores, de modo a ser efetuada uma peritagem e a orçamentação do dano.
- De seguida tem duas soluções:
- A entidade responsável (ou a seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais.
- A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado, responsabilizando-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário do veículo).
Assistência sempre presente
Caso passe por um buraco na estrada e o seu veículo fique danificado, não se esqueça de, primeiro, reunir todas as provas necessárias para pedir uma indemnização à entidade responsável pela via. Depois disso, caso seja sócio ACP, lembre-se que pode contar com a Assistência em Viagem única em Portugal.
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