Seguro de uso e porte de arma

Acerte na sua proteção

O seguro de Licença de Uso e Porte de Arma (obrigatório por Lei) garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao segurado por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência do uso e porte de arma ou sua detenção (correspondente à obrigatoriedade de segurar decorrente do Dec. Lei 5/2006 de 23 de fevereiro).

O capital seguro é de 100.000€ por licença.

Prémio anual do seguro

Os prémios totais variam consoante o tipo, número de licenças e armas que pretenda incluir no seguro.

 

CLASSES DE ARMAS CARACTERIZAÇÃO
C - Armas de uso uso permitido com licença

Tipo: armas longas (espingardas, carabinas)

Funcionamento: repetição, semiautomática ou tiro simples

Calibre: geralmente calibres típicos de caça (.12, .16, .20 para espingardas; .22 LR, .308, .30-06 para carabinas)


Necessitam de licença de uso e porte de arma, e estão sujeitas a requisitos como exame psicológico e teste prático:

-Espingardas e carabinas de caça

-Armas longas de repetição ou tiro simples (ex.: espingarda de cano basculante)

-Armas para tiro desportivo (ex.: trap, skeet)

Exemplos: espingarda semiautomática, de canos sobrepostos; carabina de ferrolho .308, 22LRm

D - Armas de uso permitido com licença

Tipo: carabinas e pistolas de pressão (ar comprimido, CO2, mola)

Energia do projétil: superior a 24 J (joules)

Calibre: normalmente 4.5 mm (.177) ou 5.5 mm (.22)


Exigem o registo da arma, e detenção possível com licença D (ou C em alguns casos). O uso indevido pode levar à apreensão ou sanções.

-Armas de ar comprimido, gás ou mola com energia superior a 24 J

-Algumas armas longas de tiro não desportivo

-Armas com uso recreativo mais potente

Exemplos: carabina de mola (5.5 mm/4,5mm); carabina de gás; PCP (pré-carregada); Mola/pistão

F - Armas históricas, de coleção ou desativadas

Tipo: armas obsoletas, antigas ou desativadas

Ano de fabrico: normalmente anterior a 1900 para armas históricas

Calibre: não podem estar em condições de disparar munição real (no caso de armas desativadas)


Podem ser detidas por colecionadores ou museus, com ou sem licença de uso dependendo do estado funcional da arma. O seguro é obrigatório em casos muito específicos.

-Armas obsoletas (anteriores a 1900) ou fora de uso

-Armas desativadas (sem capacidade de disparar)

-Armas em exposição, museu ou coleção privada

Nota: a classe exata pode mudar dependendo de modificações, calibre, potência ou acessórios (ex.: silenciadores). Para mais informações sobre as classes de armas pode consultar o decreto lei disponível em DR ou consultar as autoridades responsáveis pela atribuição de licença.

 

Não dispensa a consulta das condições pré-contratuais e contratuais legalmente exigíveis. ACP Mediação de Seguros, mediador de Seguros inscrito em 27.01.2007, no registo do Instituto de Seguros Portugal com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 407047089/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O ACP Mediação de Seguros não assume a cobertura de riscos.

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Linha ACP, 24h/365 dias

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