Para determinar quando deve renovar a carta de condução, é necessário verificar a data de habilitação, pois os prazos variam em função dessa data conforme a tabela que pode consultar abaixo. Também poderá utilizar o nosso simulador que facilitará a identificação de quando será necessário revalidar a sua carta. Tenha atenção que por vezes a primeira renovação da carta de condução não é a data que consta inscrita no documento, situação que poderá provocar dissabores. Saiba mais.
As alterações mais recentes aos períodos de renovação trouxeram apenas novidades para quem se quem habilitou/revalidou a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016.
Em termos práticos, a principal mudança está na obrigatoriedade de revalidar a carta de ligeiros de 15 em 15 anos após a data de habilitação do título, até perfazer 60 anos, altura em que tem de revalidar novamente. Posteriormente, volta a revalidar o título de condução aos 65 e 70 anos. A partir daí, revalida de dois em dois anos. Esta periodicidade abrange as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
O ACP disponibiliza aos sócios um serviço de renovação da carta de condução que se encarrega dos exames médicos requeridos e de todos os documentos necessários. Este serviço está disponível em qualquer delegação (ver contactos).
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Períodos de revalidação dos títulos de condução
Para saber quando deve renovar a sua carta, poderá usar o simulador acima ou consultar esta tabela que resume o período de revalidação da carta de acordo com a data de habilitação para condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Cliclomotores e Tratores agrícolas).
Períodos de revalidação para condutores do Grupo II
Estão enquadrados no Grupo II os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer