Morte do animal de companhia

Quem contactar para receber instruções.

O que fazer em caso de morte do seu animal de companhia?

Em caso de morte do seu animal de companhia, deverá contactar os serviços competentes da Câmara Municipal da sua área de residência , que o informará como deve proceder para correcta eliminação do cadáver.

Deve também, comunicar o facto à respectiva Junta de freguesia. (Art.ª 12º do D.L. nº 313/2003, de 17 de Dezembro, Art.ª 12º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro e Nº 5 .Art.º 3º da Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril)

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