Muitos condutores questionam-se sobre os selos obrigatórios a afixar no vidro do carro. Se também tem dúvidas, saiba quais deve colocar no pára-brisas, para evitar dissabores com as autoridades.
O que já não é obrigatório no vidro do carro
Durante vários anos foi obrigatório colocar três selos no carro: imposto de selo, seguro e inspeção periódica. Entretanto, o imposto de selo passou a designar-se por Imposto de Circulação - conheça as tabelas de IUC em vigor - e a colocação deixou de ser obrigatória.
Em 2012, o selo da inspeção periódica deixou de ser obrigatório com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho. É, no entanto, necessário ter consigo a ficha de Inspeção Periódica Obrigatória. Caso contrário incorre numa contraordenação, cuja coima oscila entre os 60€ e os 300€. Se apresentar a ficha da inspeção às autoridades até 8 dias, a coima pode ser reduzida para 30€ a 150 euros. Se o prazo da inspeção caducou, a multa pode ir dos 250€ aos 1250€.
Em 2023, o único selo que ainda era obrigatório, dizia respeito ao do seguro de responsabilidade civil. No entanto, também este selo deixou de ser obrigatório no pára-brisas dos carros.
Assim, os automóveis passam a estar livres de qualquer comprovativo de obrigações legais e fiscais no pára-brisas.
Os documentos previstos na lei podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro.
As duas exceções
Carros a GPL
O dístico verde é obrigatório para veículos aprovados em inspeção técnica. Este dístico substitui a versão anterior azul, e deve ser colocado na traseira do veículo. Contudo, os carros a GPL convertidos antes de 1 de julho de 2013, têm de cumprir regras específicas para usufruírem do enquadramento legal que permite, inclusive, estacionar em parques subterrâneos.
Região Autónoma dos Açores
Nos Açores é obrigatório manter o selo visível no vidro do carro relativo à Inspeção Periódica Obrigatória, conforme Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, Artigo 9.º e apresentar no ato da inspeção o seguro de responsabilidade civil obrigatório válido (Artigo 10º do referido Decreto).
Documentos que deve ter sempre à mão ao conduzir
Não se esqueça de ter os seguintes documentos sempre consigo:
- Cartão de Cidadão ou documento similar
- Carta de Condução
- Documento Único Automóvel
- Comprovativo da Inspeção Periódica Obrigatória
- Certificado de seguro automóvel (anteriormente designado por carta verde)
Não se esqueça da proteção essencial: um bom seguro automóvel
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