O Executivo suspendeu cláusulas contratuais e as concessionárias de autoestradas não serão compensadas pela perda de receita durante o Estado de Emergência.
As concessionárias de autoestradas têm registado quedas no tráfego na ordem dos 80% devido às medidas impostas para combater a propagação do novo coronavírus. Mas não vão ter o direito a ser indemnizadas durante o Estado de Emergência, que ja vai na sexta semana de vigência.
Na sexta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, designadamente de parcerias público-privadas (PPP).
"São suspensas, durante a vigência do Estado de Emergência as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo PPP", lê-se na comunicação do executivo.
Segundo a ministra da Presidência, o diploma introduz, por um lado, a suspensão das cláusulas contratuais que preveem o reequilíbrio financeiro em qualquer contrato em que o Estado seja parte.
E, por outro, num sentido mais lato e respeitando a toda a pandemia, "não há pagamento de qualquer indemnização, limitando-se a compensação a uma prorrogação de contrato", afirmou Mariana Vieira da Silva.