Em vigor desde 1 de setembro, o alcance da lei da amnistia só agora é que começa a ser compreendido. Enquanto no que respeita aos crimes a aplicação desta lei está limitada a indivíduos com até 30 anos, no caso dos condutores não se verifica o mesmo.
Assim, o perdão das sanções acessórias e das contraordenações rodoviárias cometidas até 19 de junho não têm limite de idade. Ou seja, as sanções acessórias das contraordenações cuja sanção máxima não ultrapasse os 1000 euros, são perdoadas a qualquer cidadão independentemente da sua idade.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.
De fora desta amnistia ficam os casos de condução sob o efeito do álcool ou drogas e a utilização de telemóvel. No caso de uma contraordenação grave cujo limite máximo da coima não excede os 1000 euros, pagando a multa a sanção acessória não é aplicada.
Ainda que o condutor seja notificado da sanção acessória, este não tem de ter nenhuma ação proativa junto da ANSR. Tem apenas de aguardar, pois, a amnistia é de aplicação automática.
Recorde-se que são sanções acessórias a inibição de conduzir e a apreensão do veículo. Desta forma, mesmo com o perdão o infrator tem de pagar a respetiva coima, a infração é registada na mesma e ocorre a perda de pontos na carta de condução.
O perdão é ainda concedido sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa no ano seguinte. Se o fizer à pena aplicada pela nova contraordenação acresce o cumprimento da pena ou parte da pena perdoada pela lei da amnistia.