A lei da amnistia, aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, continua a não gerar consenso e, como avança o Público, vai evitar que milhares de condutores que cometeram contraordenações graves ou muito graves fiquem inibidos de conduzir.
O perdão da sanção acessória, normalmente aplicada aos condutores que praticaram contraordenações graves ou muito graves, será aplicado a todos os condutores independentemente da idade, mas a infração terá de ter sido cometida até 19 de junho e o valor da multa não pode ultrapassar os 1.000 euros.
Na prática, isto deixa de fora da amnistia os excessos de velocidade considerados muito graves bem como os condutores acusados de utilização do telemóvel durante a condução ou de ultrapassar pela direita.
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Desta forma, a lei da amnistia apenas vai “beneficiar” os condutores que cometeram contraordenações graves e muito graves, as únicas às quais está prevista a aplicação da inibição de condução por um período que pode variar entre um mês e dois anos, de acordo com a gravidade da infração.
De fora de qualquer tipo de amnistia ficam os condutores que cometeram contraordenações leves, uma vez que a estes apenas se aplica o pagamento da multa.
Apesar da amnistia se aplicar à sanção acessória, o valor da multa terá de ser pago na mesma, continua a aplicar-se a perda de pontos da carta de condução e a multa continuará a ficar registada no Registo de Infracções do Condutores.
O perdão será aplicado a partir de 1 de setembro. Os condutores que já tenham entregado a carta de condução, e que possam ser abrangidos pela amnistia, podem levantar novamente a carta no dia 1 de setembro.