Falta de carros de substituição faz mudar regras nas seguradoras

| Revista ACP

Face à escassez de automóveis nas frotas de rent-a-car as seguradoras vão poder dar dinheiro em vez de carro de substituição.

Carro-avariado

Depois de ter sido informada pelas seguradoras de que a escassez de automóveis nas frotas de rent-a-car tem criado dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou novas regras sobre a cedência de carro de substituição.

Para fazer face a um período no qual se prevê que a disponibilidade de viaturas de aluguer seja ainda menor — fruto do período de férias e da realização da Jornada Mundial da Juventude — a ASF decretou: “nas situações em que os lesados não possam usufruir de veículo de substituição, a ASF entende como adequado e legalmente admissível que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária”.

Ou seja, sempre que as seguradoras não possam cumprir com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que dita que estas têm a obrigação de disponibilizar um veículo de substituição “nos casos em que aquelas assumam a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado”, terão de pagar aos clientes uma compensação monetária.

 

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Apesar da alteração publicada no dia 20 de julho, ASF reforça que este pagamento só poderá acontecer “depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance, devendo todavia a empresa de seguros encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar”, devendo ser dada prioridade à entrega de uma viatura de substituição.

Esta medida surge pouco tempo depois de o dístico do seguro ter deixado de ser obrigatório no vidro dos automóveis em Portugal.

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