No ano passado, mais de três mil pessoas foram condenadas com penas de prisão por crimes rodoviários. Mais 6% do que em 2020. Segundo o Ministério da Justiça, do total das condenações por crime cometidos ao volante no ano passado, apenas 390 pessoas foram efetivamente para a cadeia, tendo as restantes penas sido suspensas ou substituídas por multa. São considerados crimes rodoviários, entre outros, a condução com uma taxa de álcool a partir dos 1,2 g por litro de sangue, a condução sob o efeito de drogas ou a condução sem habilitação legal.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.
O excesso de álcool no sangue foi responsável por quase metade dos processos julgados, mas os dados preliminares deste ano preocupam as autoridades. O número de condutores apanhados com álcool registou “um aumento expressivo” até julho deste ano em relação ao mesmo período de 2021, tendo as infrações subido cerca de 60% e as detenções quase 77%. Os números são expressivos: mais de 18 mil condutores foram multados por excesso de álcool, cerca de 3 mil por mês, ou seja, 100 por dia.