Aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, a lei da amnistia não deverá produzir efeitos imediatos como era expectável.
Em declarações à Agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) começou por recordar que "a amnistia não é de aplicação automática", reforçando que "quer os magistrados do Ministério Público, quer os juízes titulares dos processos, terão de fazer uma análise".
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Enquanto o Ministério da Justiça não se pronunciou acerca do atraso da aplicação da lei, contactada pelo ACP a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que, em princípio, os efeitos da nova lei deverão fazer-se sentir a partir do momento em que esta entrar em vigor.
Recorde-se que a lei da amnistia não se vai traduzir apenas no perdão da sanção acessória normalmente aplicada aos condutores que praticaram contraordenações graves ou muito graves cuja infração tenha sido cometida até 19 de junho e o valor da multa não ultrapasse os 1000 euros. Também vários crimes, e as respetivas penas, serão alvo desta amnistia, com a lei a prever um perdão de um ano para todas as penas de até oito anos de prisão.