O Orçamento de Estado para 2025 trouxe mudanças significativas no sistema fiscal português, em particular para os carros usados importados, após 1 de janeiro de 2025, de países da União Europeia (UE) os quais passaram a ter, desde então, um tratamento igual ao dos veículos novos matriculados pela primeira vez em Portugal, no que diz respeito ao cálculo do Imposto sobre Veículos (ISV).
Como é sabido o ISV a pagar é composto por dois componentes, a saber, um que respeita à cilindrada dos veículos e outro que diz respeito à componente ambiental e que tem em conta as emissões de CO2.
Depois de vários processos junto das autoridades europeias, dos tribunais portugueses e da Autoridade Tributária com a aprovação do OE 2025, finalmente foi resposta a igualdade com uma nova tabela de desconto do ISV conforme a idade do veículo que se aplica a ambas as componentes.
A aplicação do cálculo a considerar continuará a ter por base a idade do veículo embora a redução a aplicar, quer à componente ambiental, quer à componente de cilindrada, seja a mesma para ambas, nos termos da Tabela D constante do art.º 11.º do Código do ISV.
Assim, para um veículo cuja primeira matrícula seja entre 5 anos e 1 dia até 6 anos até aqui a redução do ISV correspondia a 52% na componente cilindrada e a 28% na componente ambiental. Desde 1 de janeiro de 2025, a redução passará a ser de 52% para ambas as componentes, ou seja, vai haver uma redução do imposto a pagar.
Veja abaixo dois exemplos:
Marca: MERCEDES-BENZ
Modelo: CLA 220 d Style Plus Aut
Combustível: Gasóleo
Marca: VOLVO
Modelo: S90 2.0 T6 Momentum AWD Geartronic
Combustível: Gasolina
Nota importante:
O conteúdo desta página tem por base a informação disponível a 13 de março de 2025. Em caso de dúvida, e sendo sócio do ACP, pode marcar uma consulta com a Assistência Jurídica para obter mais esclarecimentos.