Estacionar em sentido contrário dá multa?

Prioridade à segurança rodoviária

Procurar um lugar de estacionamento para o carro pode ser desesperante. E, por vezes, esse lugar pode estar do outro lado da via, o que pode levá-lo a estacionar em sentido contrário. Mas será que é permitido ou pode ser multado?

Estacionamento incorreto e multas

O estacionamento de veículos obedece a regras que estão descritas no Código da Estrada, de modo a que a segurança rodoviária esteja assegurada.

O estacionamento em passadeiras ou passeios (impedindo a passagem de peões) que condicionem acessos, em lugares reservados a deficientes ou a determinado tipo de veículo e a menos de 50 metros de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos ou lombas de visibilidade reduzida são sancionados, podendo levar à perda de pontos na carta de condução.

Mas existem outros locais onde o estacionamento é proibido e igualmente punível pelo Código da Estrada. É o caso do estacionamento em sentido contrário ao da marcha, nem sempre cumprido pelos condutores.

Consequências ao estacionar em sentido contrário ao da marcha

Na pressa de garantir um lugar, é comum encontrar veículos estacionados em sentido contrário ao da marcha. No entanto, de acordo com as alíneas 3 e 4 do artigo 48.º do Código da Estrada, trata-se de uma infração:

“Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.”

Sempre que estacionar em sentido contrário ao da marcha, pode ser punido com uma multa entre os 30€ e os 150€.

Porquê a proibição do estacionamento em sentido contrário?

Estacionar em sentido contrário ao da marcha pode parecer inofensivo, mas a verdade é que o Código da Estrada assim o determina por questões de segurança.

É que os automóveis têm os refletores obrigatórios na área traseira, de modo a que a iluminação dos faróis dos outros veículos seja refletida. Desta forma, é possível alertar e sinalizar outros condutores da presença da viatura na via pública.

Caso a viatura esteja estacionada em sentido contrário, a ausência de refletores aumenta o risco de acidente. Refira-se ainda que as luzes da frente podem ser um perigo porque ao estarem ligadas do lado contrário podem provocar perigo e confusão junto dos outros condutores.

Dicas para o estacionamento seguro e sem multas

Conheça algumas dicas para estacionar da melhor forma, nos diferentes tipos de estacionamento. Antes de iniciar a manobra, avalie se o espaço é suficiente para o seu veículo e ligue as luzes de mudança de direção (os “piscas”) para avisar os outros condutores.

Estacionamento em paralelo: muitos condutores têm dificuldade neste tipo de estacionamento, que implica estacionar o automóvel em linha com outros veículos já estacionados, paralelamente à estrada. Pode exigir algum treino até a manobra ser efetuada com facilidade. Para isso, deve:

  • Colocar o carro em paralelo ao veículo que está à frente do espaço onde vai estacionar mantendo, visualmente, os para-choques traseiros dos dois automóveis alinhados.
  • Virar totalmente o volante para o lado onde se deseja estacionar, engatando a marcha-atrás. Lentamente, conduza o veículo para o lugar.
  • Prestar atenção ao retrovisor esquerdo, tendo atenção ao carro que está estacionado atrás. Quando este veículo surgir no espelho, deve começar a girar o volante no sentido contrário, continuando o movimento lento, tendo em conta o espaço entre a sua viatura e as da frente e de trás.

É de notar que estas são indicações gerais e que devem sempre ser utilizadas com a necessária adaptação e cuidado.

Estacionamento na diagonal: o designado estacionamento “em espinha”, implica que o carro esteja estacionado paralelamente na diagonal. É considerado o mais simples de efetuar. Para isso, deve:

  • Afastar ligeiramente o veículo do lugar onde vai estacionar, virando o volante para o lado oposto, verificando se não vem outro veículo em sentido contrário muito próximo do eixo da via ou a ultrapassar.
  • Movimentar o volante para o local de estacionamento e conduza para o respetivo estacionamento.
  • Através dos retrovisores, centre a viatura e deixe espaço para a abertura das portas de ambos os lados.

Estacionamento em perpendicular: implica uma manobra de 90 graus que pode ser efetuada de frente ou de marcha-atrás. É o tipo de estacionamento mais comum em estacionamentos públicos, ficando os automóveis lado a lado. Em caso de manobra feita de marcha-atrás - a escolhida por muitos condutores, por ser a mais de efetuar ao sair do estacionamento. Para isso, deve:

  • Ter o automóvel estacionado ao lado como referência.
  • Colocar o veículo na perpendicular, a cerca de meio metro do outro veículo já estacionado.
  • Efetuar a marcha-atrás, ao mesmo tempo que movimenta o volante na direção do espaço onde vai estacionar. Tenha como referência a roda traseira do próprio veículo, pois ao ultrapassar o farol traseiro da outra viatura é sinal de que a manobra está a ser bem executada.
  • Ao executar a manobra, vigie sempre, através dos espelhos retrovisores, os espaços em relação aos automóveis que se encontram à direita e à esquerda.
  • Corrigir a direção, levando o veículo para a frente ou para trás, conforme necessário.
  • Endireitar o volante e verificar as distâncias traseiras e laterais para os outros veículos.

A importância da segurança rodoviária

A segurança rodoviária é fundamental para prevenir acidentes e garantir o trânsito seguro para condutores, passageiros e restantes utilizadores da via pública. É por isso que se torna essencial cumprir as regras do Código da Estrada. Investir em educação sobre esta temática é também uma forma de melhorar a segurança rodoviária. Nesse sentido, o ACP criou o Curso de Condução Defensiva, com 8 horas de formação, focado na condução segura.

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