Após vários anos de contencioso, em que o Estado acabou por gastar mais dinheiro a litigar do que a devolver o imposto cobrado em excesso, o Tribunal Constitucional veio finalmente confirmar que os contribuintes foram lesados e que podem agora pedir um reembolso sobre o ISV que pagaram em excesso na importação de viaturas usadas. A decisão judicial reitera que o código legal português viola a lei europeia. O caso foi parar ao Constitucional depois da Autoridade Tributária ter recorrido em dezenas de processos que já tinha perdido no tribunal arbitral, onde alegava não ter de devolver o dinheiro.
Os juízes entenderam que o Código do ISV viola o Tratado de Funcionamento da União Europeia, considerando que os apelos da AT não têm fundamento. Recorde-se que o Tribunal de Justiça da UE também já tinha declarado em 2021 que a lei portuguesa violava a legislação europeia.
A Autoridade Tributária terá agora de reembolsar os contribuintes cobrados em excesso e terá de pagar juros de 4% por ano em alguns dos casos.
Em causa está a fórmula de cálculo do ISV seguida entre 2017 e 2021, com a AT a só ter em conta a idade real do veículo numa das componentes O imposto é calculado tendo por base a cilindrada e as emissões de CO2 e a AT reduzia a taxa sobre a cilindrada dado serem carros em segunda mão importados, tendo em conta o ano da primeira matrícula no estrangeiro. No entanto, o mesmo já não era feito nas emissões de CO2, o que fez com que os contribuintes pagassem dinheiro a mais.
Isto resultava numa discriminação fiscal baseada na origem geográfica dos carros. O mesmo erro também foi cometido na cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), estando o Estado também a devolver desde 2021 dezenas de milhões de euros que recebeu indevidamente.