A partir de abril, os motociclos passam a poder circular nas vias destinadas ao transporte público, vulgo faixa BUS, segundo uma alteração ao Código da Estrada publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Até agora, as motos podiam circular nos corredores BUS desde que o veículo tivesse uma autorização da câmara municipal, suportada por pareceres da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A partir de abril, deixa de ser necessária aquela autorização.
A mesma alteração ao Código da Estrada determina também que “os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas” disponibilizem “pelo menos 5% da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para” uso “exclusivo” de motociclos e triciclos motorizados. As entidades responsáveis pelos estacionamentos têm até 31 de dezembro de 2025 para garantir vagas para motos e triciclos motorizados.
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Um outro diploma, também publicado esta quarta-feira e com efeitos no Código da Estrada, determina que a inspecção periódica de motos deixa de ser obrigatória já a partir desta quinta-feira (13 de março de 2025).
“Motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm³, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg” ficam isentos de inspeção, de acordo com o diploma publicado em Diário da República.
A discussão sobre a inspeção periódica obrigatória das motas remonta a 2012.