Foram quase 85 mil os condutores que já beneficiaram do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações graves e muito graves com coima máxima aplicável até 1.000 euros.
No entanto, a referida entidade adianta que os condutores abrangidos “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido”, nem o perdão “isenta o registo da infração no registo de Infrações dos Condutores (RIC), nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”. Ainda de acordo com a ANSR, a maioria dos 84.547 condutores alvo de perdão beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.
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As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1.000 euros, ficam fora do perdão, assim como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.