A lei de classificação dos veículos para efeitos de portagens está longe de ser consensual e o mais recente episódio foi a ameaça da Peugeot-Citroën-Opel de retirar a sua produção automóvel da fábrica de Mangualde caso não sejam revistos aqueles critérios, como pode ler aqui.
Com mais de trinta anos de vida, esta lei estabelece como diferença entre classe 1 e 2, as mais aplicadas nas autoestradas, a altura medida no eixo da frente de cada veículo, que não pode exceder 1,10 metros para ser considerada classe 1.
Mas o setor automóvel nacional critica este critério, considerando-o totalmente desatualizado. Em causa estão as novas tendências de segurança e também de design no fabrico automóvel. As normas europeias de segurança rodoviária, sobretudo no que concerne à proteção de peões, apontam para que os automóveis sejam cada vez mais altos, assim a nova tendência de design dos construtores aponta para estruturas frontais mais elevadas, o que tem sido corporizado através dos SUV, um segmento de veículos que se tronou na coqueluche do mercado.
Ou seja, um veículo mais recente (menos poluidor) e até menos pesado (menos desgaste de via) pode ser penalizado com a classe 2 ao passo que um veículo mais antigo e até mais pesado continua a ser classe 1. Alguns dos importadores e concessionários das principais marcas a operar em Portugal apontam como critério ideal a divisão da classe 1 e 2 a partir da já existente divisão dos veículos entre ligeiros e pesados.
Por seu lado, os concessionários das autoestradas lembram que os atuais critérios que separam a classe 1 da 2 serviram de base aos modelos financeiros das concessões, sugerindo que qualquer alteração terá impacto nos atuais contratos.
Interpretações e Excepções
Existem ainda algumas aplicações da lei de classificação de veículos que classificam automóveis praticamente iguais com taxas diferentes. O impacto dos veículos na via não se altera por diferenças mínimas de peso, daí que a atual exceção de atribuição de classe 1 com Via Verde para veículos com peso bruto superior a 2,3 toneladas (Monovolumes), possa levantar alguma controvérsia. Esta exceção foi criada pelo governo de Santana Lopes, em 2004. Outra situação excecional é a taxação de modelos iguais em termos de dimensões, mas com a classe 2 a ser aplicada se o modelo possuir tração integral, sem que exista maior altura no eixo dianteiro.
Para o Automóvel Club de Portugal, as portagens deviam ter apenas duas classes: até 3,5 toneladas e acima de 3,5 toneladas, como acontece um pouco por toda a Europa. Isso evitaria disparidades como a de haver modelos de luxo que pagam classe 1 e carros utilitários que pagam classe 2.
Já o governo, reagindo através de fonte oficial do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, avançou que “na sequência dos resultados do grupo de trabalho criado pelo Governo sobre esta matéria, em 2016, o tema (dos critérios das portagens) integra as negociações em curso com as concessionárias, nomeadamente com a Brisa, cuja negociação decorre em 2018”.
A Brisa responde, de fonte oficial: “parece-nos (à Brisa) mais apropriado ser o Governo, que tem a iniciativa de propor alterações ao contrato de concessão, a responder à pergunta (sobre a negociação de alteração dos critérios de portagens)”.
Já a ACAP (Associação Automóvel de Portugal) entende que o atual sistema de classes de portagens está desatualizado. E isto quer pelo novo design dos veículos quer pelas próprias imposições europeias ao nível da proteção de peões (a Diretiva sobre ”Pedestrian Protection”). Para a ACAP, "é necessário iniciar uma discussão com vista à sua alteração".