Condução acompanhada com tutor

Uma ajuda mais próxima

Conheça o enquadramento legal para a aprendizagem da condução com acompanhamento por tutor:

  1. É permitida a condução acompanhada por tutor durante a aprendizagem de prática de condução da categoria B

  2. Só pode ser tutor quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) Estar habilitado para a condução de veículo da categoria B há, pelo menos, 10 anos;
    b) Não ter sido condenado pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nos últimos 5 anos;
    c) Ter frequentado com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária.

  3. Nas situações em que o candidato a condutor está dispensado da frequência do módulo de comum de segurança rodoviária, o tutor mantem a obrigatoriedade de o frequentar.

  4. Na condução acompanhada por tutor não é permitido:
    a) 
    Transporte de passageiros;
    b) Circular em autoestradas ou vias equiparadas.

  5. O tutor é responsável pelas infrações praticadas pelo candidato a condutor no exercício da condução acompanhada

  6. É obrigatória a celebração pelo tutor de seguro de responsabilidade civil específico que cubra os danos decorrentes dos acidentes provocados pelo candidato a condutor, durante a condução acompanhada, podendo ser subscrito por extensão de cobertura do seguro de responsabilidade civil automóvel do veículo utilizado.

  7. Para efeitos da propositura a exame de condução, a condução acompanhada por tutor não isenta o candidato a condutor da formação obrigatória prevista na Lei, ou seja 32 horas de condução e 500 quilómetros.

  8. Durante a condução acompanhada por tutor, o veículo deve estar devidamente identificado com um dístico colocado no interior do veículo, à frente no canto inferior direito e à retaguarda no canto inferior esquerdo.
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