O gás e a eletricidade são considerados serviços públicos essenciais da sociedade pois são vitais para a realização das atividades do dia-a-dia. Por isso, de forma a garantir que estes serviços são fornecidos corretamente, a lei criou mecanismos de proteção dos consumidores. Neste artigo, damos-lhe a conhecer quais.
Tanto o setor do gás como o da eletricidade, por serem serviços públicos essenciais, regem-se por direitos gerais que garantem ao consumidor:
- A qualidade dos bens e serviços fornecidos
- A proteção da saúde e da segurança física: a prestação do serviço deve ser realizada sem riscos para a saúde e segurança física do consumidor
- A prevenção e reparação dos danos: a indemnização dos danos que resultem do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos
Além destes, o consumidor de gás e electricidade é salvaguardado por direitos que são específicos dos setores.
Direito à informação
O consumidor tem direito a ser informado em relação aos preços e às tarifas, segurança dos equipamentos, faturação, formas de pagamento, qualidade dos serviços e todas as regras e regulamentação existente sobre reclamação e suspensão do fornecimento do serviço.
A entidade fornecedora destes serviços deve expor, de forma clara, as condições da prestação do serviço, como o nível de tensão da eletricidade ou de pressão do gás, a potência requisitada da eletricidade ou a capacidade máxima do gás natural e as características da rede e da instalação.
As faturas devem indicar o consumo efetivo de energia elétrica, de forma detalhada, e discriminar os serviços prestados. E note que é proibido, por lei, cobrarem serviços mínimos.
Mudar de fornecedor
Os fornecedores de eletricidade e/ou gás não estão autorizados a impor obrigações desproporcionais que impeçam os consumidores de mudar de fornecedor. O consumidor tem o direito de mudar de fornecedor sem o pagamento de quaisquer encargos, desde que cumpra os termos e condições do contrato original (por exemplo, o período de pré-aviso ou a duração mínima acordada para o contrato).
Esta mudança pode ocorrer até quatro vezes em cada período de 12 meses. O consumidor receberá do seu anterior fornecedor o apuramento de contas final, até ao período máximo de seis semanas após a mudança.
Proteção jurídica
Caso um cliente efetue uma reclamação, a entidade prestadora do serviço dispõe de 15 dias úteis (no caso da eletricidade) ou de 20 dias úteis (no caso do gás natural) para emitir uma resposta.
Se o prazo for ultrapassado ou caso não concorde com a resposta que lhe foi dada, o cliente pode reenviar a reclamação para a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
É importante que conheça estes direitos para que os possa reclamar. Sabia, por exemplo, que tem o direito a não pagar faturas que perfaçam mais de meio ano? Isto acontece porque o direito ao recebimento do preço do serviço prestado caduca no prazo de seis meses após a sua prestação.
Portanto, se houver um erro de faturação, por exemplo, por parte da entidade prestadora do serviço e o cliente tiver pago uma importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o prestador dispõe de seis meses após o pagamento para cobrar a diferença. É necessário ainda, que a entidade o comunique por escrito, no mínimo 10 dias úteis antes da data limite de pagamento.
Agora que sabe que direitos dispõe, não se esqueça de simular, comparar e fazer um consumo consciente do gás e da luz em casa.