Deduzir despesas de veterinário no IRS

Até ao limite de 250 euros

Cuidar bem do seu melhor amigo e dar-lhe toda a assistência médica necessária, além de complexo pode ser também dispendioso.

Atualmente, o IVA das despesas veterinárias já pode ser deduzido em sede de IRS. Os consumidores que apresentem faturas de despesas em cuidados de saúde médico veterinária, podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas, até um limite total de 250 euros.

Saiba quais as despesas veterinárias que podem ser deduzidas no IRS

  • Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e/ ou de estimação;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em determinados locais tais como hospitais, clínicas, canis, explorações agrícolas e centros de atendimento;
  • Tratamentos cirúrgicos;
  • Procedimentos de diagnóstico;
  • Transporte de animais doentes;
  • Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.
Para poder deduzir estes gastos, é necessário que a empresa que lhe prestou o serviço tenha atividade aberta na seção M, classe 75000, do CAE.

Conheça também quais as despesas com os seus animais que não podem ser deduzidas no IRS

  • serviços de hotel
  • banhos
  • tosquias
  • outros serviços para animais de estimação sem valência de cuidados médicos
  • inseminação artificial para criação
  • ações de controlo veterinário na produção de alimentos
  • despesas decorrentes de arrendamentos de espaços para pastagens
  • brinquedos e acessórios. 
  • Uma vez que só as dietas especiais é que podem ser consideradas para benefícios fiscais, toda a alimentação que estiver fora deste contexto não poderá ser considerada.

Assim, sempre que surja alguma despesa que esteja enquadrada como dedútivel, não se esqueça de colocar o número de identificação fiscal na fatura.


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