Conduzir fora da União Europeia: o que deve saber

Documentação necessária para conduzir em todo o mundo

Saiba quais os procedimentos a ter e a documentação necessária para conduzir tranquilamente fora da União Europeia.

Planeou uma viagem de carro para fora da União Europeia?

Se as suas férias o levarem a um país fora da União Europeia, não se esqueça de verificar se a sua carta de condução permite conduzir fora da União Europeia.

Em que países é necessário ter uma licença internacional de condução?

Se o seu destino for um país fora da UE ou por territórios com os quais Portugal não assinou acordos de reconhecimento da carta de condução portuguesa, deverá solicitar a Licença Internacional de Condução numa delegação do ACP. Esta licença é válida por um ano, se não constar da carta de condução um período inferior que serviu de base à sua emissão, e não permite a circulação no país de emissão, neste caso, em Portugal.

Atualmente, muitos países que adotaram o modelo em conformidade com as Convenções de Genebra e Viena. Portanto, a sua carta de condução portuguesa permite conduzir em países como a Alemanha, Áustria, Andorra, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Mónaco, Holanda, Suécia e Suíça, entre outros. Uma vez que estes acordos podem variar ao longo do tempo, contacte o ACP antes de viajar e verifique se os países onde pretende conduzir estão abrangidos. Nos restantes países, a Licença Internacional de Condução será sempre necessária para poder conduzir.

Mas há mais. Relativamente ao carro que conduz, também poderá precisar de outro documento conhecido como Carnet de Passages en Douane (CPD). Este documento será necessário se viajar nestes países, entre outros: Argentina, Costa Rica, Equador, Índia, Quénia, Malásia, Omã, Singapura, África do Sul, Venezuela, Austrália, Peru, Colômbia, Emirados Árabes Unidos, Japão e Nova Zelândia.

O Carnet de Passages é utilizado como garantia de pagamento das taxas alfandegárias quando entra nos países referidos como turista com um veículo que ficará nesse país. Em Portugal pode solicitar este documento numa delegação do Automóvel Club de Portugal.


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O seguro obrigatório do carro é válido fora da União Europeia?

Com o seguro obrigatório do seu veículo pode conduzir na Suíça, Islândia, Noruega, Andorra e Sérvia, bem como nos 28 países da União Europeia (consulte a lista de países cobertos na sua carta verde). Por outro lado, se conduzir na Albânia, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia, Israel, Irão, Moldávia, Marrocos, Rússia, Montenegro, Tunísia, Turquia e Ucrânia, será exigido o Green Card ou o Certificado Internacional de Seguro. Se não possuir este seguro, não poderá entrar no país ou terá de pagar um seguro de fronteira.

Acordos entre países, regras sobre a carta de condução e seguro podem sofrer alterações. Nesse sentido, recomendamos que consulte sempre o ACP sobre a documentação que deve levar, antes de iniciar qualquer viagem de carro para um país fora da União Europeia.

E as coberturas facultativas de Danos Próprios do seu seguro Automóvel?

Se for detentor na sua apólice de seguro automóvel de coberturas facultativas de danos próprios e pretender viajar com o seu veículo para fora do território português, deverá consultar previamente o seu segurador, uma vez que na maior parte dos casos, terá de pedir antecipadamente uma extensão territorial que abranja os países a visitar, pagando eventualmente um prémio suplementar para o efeito.

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