Com as férias, a bagageira tem sempre tendência para ir cheia. Muitas vezes, há ainda a necessidade de transportar objetos de grandes dimensões, como pranchas de surf ou body board, bicicletas, camas de viagem, objetos que não têm lugar no “tetris” da mala do carro. Por isso, muitos condutores recorrem a caixas de tejadilho, suportes para bicicletas e outros equipamentos que permitam transportar a carga e bagagem em segurança. Sem esquecer que, na própria bagageira e no interior do carro, os objetos devem estar bem acondicionados para que não coloquem em causa o conforto e a segurança dos ocupantes. Fique com algumas dicas que ajudam a transportar a sua bagagem em segurança.
10 dicas para transportar a bagagem em segurança
Ao acondicionar a bagagem no veículo, deve observar alguns princípios básicos:
- Verifique se a bagageira, carroçaria, equipamento de fixação no tejadilho ou na parte traseira, assim como sistemas de fixação ou o próprio reboque estão em boas condições;
- Certifique-se que a carga não se move, quer no interior quer no exterior do carro, nem causa perturbações ao equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
- Escolha o sistema que melhor se adapte às características da carga;
- Assegure-se que cumpre as recomendações do fabricante relativas ao veículo e ao sistema de transporte de bagagem escolhido;
- Previna situações como travagens de emergência, viragens bruscas para evitar contorno de obstáculos na via, estradas em mau estado ou condições meteorológicas adversas que coloquem em risco a segurança. Inspecione sempre a segurança da carga;
- Verifique se existe excesso de carga ou se está mal distribuída;
- Coloque os objetos mais pesados o mais junto possível ao centro de gravidade do veículo;
- Sempre que possível utilize divisórias de bagagem em rede, correias ou cintas;
- Verifique se as opções de acondicionamento não danificam a carga;
- Conduza com especial prudência e de modo defensivo.
Barras de tejadilho
Se optar pelo transporte de carga ou bagagem no tejadilho vai precisar deste equipamento. Primeiro deve consultar as recomendações do fabricante do seu carro, sobretudo quanto aos limites de peso que pode transportar.
Ao escolher as barras de tejadilho certifique-se que estão em conformidade com as normas NFR 19 903-1 e a ISO 11 154-4. Quanto ao material, estão disponíveis barras em aço e em alumínio. Estas últimas são, normalmente, mais dispendiosas mas têm a vantagem de serem mais leves, menos ruidosas e de terem, em geral, um sistema de chave antirroubo.
Se adquiriu as barras terá agora que pensar no sistema de fixação que irá depender do seu veículo. Se o seu carro tiver pontos de fixação de origem opta-se por um sistema de “fixpoint”. Se tiver barras laterais de origem, o sistema já será designado de “railing”. Se não tiver pontos de fixação pode ser acoplado um sistema de “clamping” ao nível das portas.
Malas do tejadilho
Uma excelente opção quando precisa de levar mais bagagem do que a mala do carro comporta. São acopladas às barras do tejadilho e o encaixe, por norma, é universal. Se o seu carro tiver barras laterais de origem, saiba que estas não substituem as barras de tejadilho para a acoplagem das malas. Caso o seu veículo tenha barras do tejadilho de origem poderá ser necessário um adaptador.
Apesar de facilitarem o transporte de maiores cargas, as malas do tejadilho têm alguns inconvenientes, como o aumento do consumo de combustível, assim como algum ruído. Hoje em dia existem malas de tejadilho com abertura traseira e/ou lateral. A capacidade de carga destes dispositivos, varia entre os 50 kg e os 75 kg. No entanto, deverá ter em atenção as recomendações do fabricante do seu automóvel quanto à carga máxima no tejadilho do seu carro, tendo em atenção o peso da bagagem, bem como o peso da própria mala.
O que diz o código da estrada
No que respeita aos veículos de passageiros, o artigo 56º do Código da Estrada, esclarece as regras de transporte de carga:
- Deve assegurar o equilíbrio do veículo parado ou em marcha;
- A carga deve ser transportada de modo a que não caia na via nem possa deslocar-se no interior do veículo;
- Não pode reduzir a visibilidade do condutor;
- Não pode impedir as visibilidades das luzes, chapas de matrícula, nem exceder os contornos do veículo, exceto volumes que não caibam no seu interior e sejam de grande formato. Nesse caso, a Portaria nº 472/2007, no artigo 13º refere que podem ser transportados no tejadilho, sem qualquer autorização especial, mas com algumas regras:
- Não podem exceder a largura do carro;
- Não deve ultrapassar os 55 centímetros para a frente e 45 centímetros para trás, além dos pontos extremos do veículo;
- Não pode exceder uma altura de quatro metros a contar a partir do solo.
No que diz respeito aos veículos de duas rodas ou similares (artigo 92°), o transporte de carga só é permitido em reboque ou caixa de carga.
Levar a bicicleta ou a prancha no carro
O mais simples é acondicionar estes objetos no interior do carro, rebatendo, por exemplo, os bancos traseiros. Esta solução, no entanto, não é viável caso transporte vários passageiros.
Para as bicicletas existem várias soluções, desde porta bicicletas no tejadilho ou na traseira do carro. A primeira opção requer a instalação de barras de tejadilho. A segunda pode ser garantida com um sistema de fixação próprio, tendo de garantir que não ultrapassa os 45 centímetros para trás.
Quanto às pranchas de surf podem requerer o rebatimento não só do banco traseiro, mas também do banco dianteiro do passageiro. Em alternativa, e se precisar do espaço interior para outros objetos, pode prender a prancha a às barras de tejadilho com um sistema de fixação, tomando cuidado para que as pranchas não se soltem, nem que as cintas usadas estejam tão apertadas que possam danificar a prancha. Finalmente, existem suportes flexíveis fabricados em esponja (conhecidos por soft-rack). Nesta opção, a cinta de fixação deve passar por dentro do carro, pela abertura das portas.
E os reboques?
São veículos destinados a serem atrelados a veículos a motor. Por isso, se utilizar um reboque nestas férias, saiba que esse veículo deve estar segurado, podendo (ou não) incluir o mesmo no seguro do carro. Por outro lado, os dispositivos mecânicos de engate do reboque deverão cumprir a Diretiva 94/20/CE do Parlamento Europeu. Se o seu peso bruto não exceder os 300 quilogramas não vai precisar de matrícula no reboque. Se ultrapassar esse peso deverá requerer a homologação através do Modelo 9 IMT. Se o seu veículo e o reboque ultrapassarem os 3500 quilogramas terá de ter uma licença de condução da categoria BE.
Olhando ainda para a Portaria nº 472/2007, no artigo 7º, referente ao transporte de equipamentos desportivos ou de lazer, o equipamento transportado não pode exceder:
- À retaguarda, 1 metro, nem exceder um comprimento total de 25 metros;
- A largura total não pode exceder a largura do automóvel ou a do reboque em mais de 30 cm para cada lado, sem exceder os três metros e meio;
- Já a altura não pode ultrapassar os 4,60 metros.
Além disso, não pode prejudicar a identificação da sinalização, iluminação, chapas de matrícula ou campo de visão para a retaguarda. Se necessário devem ser colocados espelhos retrovisores suplementares.
A melhor proteção
Agora que o seu automóvel é mais importante que nunca na mobilidade do seu dia-a-dia, escolha o seguro que vem cheio de extras e que cobre acidentes, avarias e danos nos pneus. O seguro automóvel ACP tem um valor único de 10,99€/mês, válido para qualquer carro e onde quer que resida.
SAIBA MAIS