Identificação eletrónica (microchip) obrigatória por lei.
O que é e para que serve?
A identificação eletrónica é um método simples e rápido de identificação permanente dos cães. É um dispositivo muito pequeno (do tamanho de um grão de arroz 11mm x 22mm), introduzido através de uma injeção subcutânea (do lado esquerdo do pescoço), que contém um código de identificação único e exclusivo do animal, que por sua vez é registado numa base de dados nacional, conjuntamente com os dados do cão e do dono.
Geralmente todos os consultórios, hospitais e clinicas veterinárias, têm o leitor específico (scanner eletrónico) que lhes permite identificar de imediato o animal.
O microchip é indispensável para provar a propriedade e a origem dos animais, evitar roubos e permitir a recuperação de animais perdidos. Ao contrário das coleiras, o microchip não corre o risco de cair ou ser retirado.
Qual a duração do microchip?
O microchip tem uma duração muito superior à longevidade dos animais, pelo que não requer fontes de energia ou substituição de peças.
A colocação de microchip é obrigatória?
A legislação portuguesa (DL nº 313/2003 de 17 de dezembro, e Portaria 422/2004, de 24 de abril) refere a obrigatoriedade da identificação nos seguintes casos:
- Cães perigosos (desde 1 de julho de 2004)
- Cães potencialmente perigosos das seguintes raças - Cão de Fila brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu. (desde 1 de julho de 2004)
- Cães utilizados para a caça (desde 1 de julho de 2004)
- Cão em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras, concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares (desde 1 de Julho de 2004)
- Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008
* Para os gatos, a obrigatoriedade de identificação ainda não está regulamentada.
De acordo com a legislação em vigor, a colocação do microchip só poderá ser feita por um médico veterinário.
Como é feito o registo do microchip?
Quando um médico veterinário aplica um microchip num animal, tem obrigatoriamente de preencher uma ficha de registo, onde colocará o número de identificação eletrónica do microchip e todos dados do animal, assim como do seu dono ou detentor.
Essa ficha é preenchida em quadruplicado. O original e duplicado são entregues ao dono, o quadruplicado é arquivado pelo médico veterinário que colocou o microchip, e o triplicado é enviado para uma base de dados com todos os registos dos animais identificados. Em Portugal existem duas bases de dados de identificação animal, SIRA - Serviço de Identificação e Registo Animal, e que é controlada pelo Sindicato dos Médicos Veterinários e SICAFE - Sistema de Identificação Canino e Felino, que é controlada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Links úteis:
Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) - www.dgv.min-agricultura.pt
Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) - www.sira.com.pt
Ordem dos Médicos Veterinários - www.omv.pt