A partir de 2035, a venda de carros a combustão será proibida por determinação europeia. Muitas famílias portuguesas já estão a preparar a mudança, tendo em conta o constante crescimento das vendas. É, portanto, importante saber quais são os incentivos disponíveis à compra de carros elétricos para particulares.
Incentivos disponibilizados pelo Estado
Através do Fundo Ambiental, o Estado tem incentivado a compra de carros elétricos para particulares. Em 2025, mantem-se o apoio a “veículos de emissões nulas”, estando disponibilizados um valor global máxima de dez milhões de euros. Deve salientar-se que estes apoios se destinam a veículos 100% elétricos (zero emissões), considerando que se pretende uma “substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima”, como explica o Fundo Ambiental.
1. Carros 100% elétricos
Foi publicado no dia 25 de março de 2025 o Aviso de Abertura de Concurso n.º 02/2025 que estipula as regras gerais e requisitos por tipologia para a atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025.
Modo de apresentação da candidatura:
- A candidatura deve ser apresentada através do formulário constante na página de internet do Fundo Ambiental, a partir de 31 de março de 2025 e até 15 de maio ou até que se esgote o número de incentivos;
- É valida para viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2025 (com fatura e matrícula) - em que a primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025;
- 1425 incentivos;
- 4 000€;
- Veículos até 38.500€ ou 55.000€ no caso de veículos com mais de cinco lugares;
- Obriga a abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos (devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido);
- Máximo de 1 incentivo/beneficiário.
Documentos e outros elementos necessários para efetuar a candidatura
Relativos ao beneficiário, no ato da candidatura:
- Identificação (Número de Identificação Fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
2. Carros híbridos
No caso dos carros híbridos — o mesmo dos híbridos plug-in — o Estado não oferece apoios financeiros à compra.
Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais à compra de carros elétricos para particulares surgem na forma de isenções ou redução de impostos. O apoio cobre veículos 100% elétricos, mas também carros híbridos, tornando os seus preços mais atrativos.
1. Carros 100% elétricos
Está em vigor a isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), bem como do Imposto Único de Circulação (IUC).
2. Carros híbridos
No caso dos híbridos, os incentivos fiscais diferem consoante o tipo de veículo:
- Híbridos: redução de 40% do ISV para veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Híbridos plug-in: redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 0 gCO2/km.
Incentivos municipais
Os incentivos à aquisição de carros elétricos para particulares não chegam apenas do Estado. Há também benefícios concedidos pelas câmaras municipais, como o estacionamento gratuito ou com descontos. Para confirmar se o seu município está abrangido, consulte a lista disponível Mobi.E.
Outros benefícios
Além dos apoios diretos ou redução de impostos, há outros incentivos dos quais os carros elétricos para particulares beneficiam. Por exemplo, o caso do financiamento dos carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E. Neste caso, o beneficiário constitui-se como Detentor de Pontos de Carregamento ou DPC (consulte as obrigações de um DPC).
O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos. Esta medida prevê:
- Incentivo de 80% do valor de compra do carregador com IVA, num limite de 800€ por equipamento.
- Incentivo de 80% do valor da instalação elétrica para o carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.
Limitações impostas: apenas um incentivo por condómino, no caso dos carros elétricos para particulares e até dez incentivos por condomínio. O limite total deste apoio é de 270 incentivos.
As vantagens de um elétrico
Todos os apoios à aquisição de carros elétricos para particulares são vantagens a que se aliam os menores custos de manutenção. Conheça os diversos benefícios e serviços que o ACP disponibiliza para este tipo de veículos.
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