A redução do imposto sobre veículos a que estão sujeitos os veículos de mercadorias derivados de passageiros, faz com que muitas pessoas optem por adquirir um veículo deste género. Porém outras necessidades fazem com que seja pedida a posteriori a alteração de veículo de mercadorias para veículos passageiros.
Para efectuar este procedimento, primeiro há que efectuar a regularização prévia do Imposto Sobre Veículos.
O ISV a pagar na transformação de um veículo de dois para cinco lugares, consta no diferencial entre o valor do imposto pago no acto da matricula em novo e o valor a pagar à data da transformação com a respectiva redução de número de anos de uso (verifique abaixo a tabela de redução para os veículos usados).
Consulte mais informações e ISV vigente na Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo com plano Geral de Transformação
Os documentos necessários são:
- Impressos modelo 9
- Certificado comprovativo da conformidade da transformação com o plano geral (Documentos emitidos pelo representante oficial da marca)
- Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do Imposto Sobre Veículos
- Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula)
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
Processo sem plano Geral de Transformação
Neste caso, os documentos necessários são:
- Impresso modelo 9
- Documento alfandegário (DAV) comprovativo da regularização do Imposto Automóvel
- Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula)
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
- Pedido de aprovação de plano individual de transformação
- Desenhos de veículo transformado à escala adequada (o desenho deve apresentar as alterações pretendidas através das vistas lateral, cima e retaguarda, devidamente cotadas)
- Memoria descritiva sucinta.
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