As deslocações em bicicleta ganham cada vez mais adeptos, sobretudo nas grandes cidades. Por isso, a convivência entre quem as usa e automobilistas é cada vez maior. É importante conhecer os deveres de uns e de outros, e ter em conta que a lei é diferente de país para país. Fique a saber como ultrapassar ciclistas sem infringir a lei portuguesa, nem pôr em causa a segurança.
Pode ultrapassar-se ciclistas pisando o traço contínuo?
Em Portugal não é permitido ultrapassar ciclistas quando se está perante um traço contínuo, tal como noutros países.
Há sanção ao pisar-se o traço contínuo na ultrapassagem de ciclistas?
Em Portugal, ultrapassar ciclistas pisando um traço contínuo equivale a ultrapassar qualquer outro tipo de veículo. Este ato é considerado uma contraordenação muito grave, que pode incorrer numa coima entre os 120€ e os 600€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, com perda de quatro pontos na carta de condução.
Há distância mínima obrigatória para ultrapassar ciclistas?
Qualquer ultrapassagem deve ser feita com um perímetro de segurança. De acordo com o Código da Estrada, ao ultrapassar ciclistas deve manter-se a distância mínima de 1,5 metros, para evitar acidentes.
O que acontece se não se cumprir a distância mínima ao ultrapassar ciclistas?
Caso as autoridades presenciem, há lugar a sanção, com coima que pode ir dos 120€ aos 600€ (Artigo 38º, nº5 do Código da Estrada).
Pode ultrapassar-se ciclistas que estejam a circular a par numa via?
Depende. É permitido ultrapassar ciclistas que estejam a circular a par numa via (número máximo permitido para que circulem lado a lado) desde que não haja um traço contínuo e as condições para a ultrapassagem estejam garantidas. A distância de 1,5 metros deve contar a partir do velocípede que está mais próximo da viatura que o ultrapassa.
É permitido ultrapassar ciclistas numa estrada estreita?
Não é recomendável, pois poderão não estar garantidas as condições para uma ultrapassagem segura, nos termos do Artigo 38º do Código da Estrada.
Os ciclistas têm prioridade se se apresentarem pela direita de um automóvel?
Sim, têm prioridade nos termos do Artigo 29º e Artigo 30º do Código da Estrada. Neste sentido, na ausência de sinalização, sempre que um ciclista se apresenta pela direita, tem prioridade sobre os restantes veículos, desde que não saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular (Artigo 31º do Código da Estrada).
Para cada veículo, o seguro certo
Circular em estradas acarreta riscos. Por isso, é importante ter um seguro que o proteja a si e ao seu veículo. O ACP disponibiliza diferentes tipos de seguros, consoante a viatura que tenha, com os melhores preços. Com o Seguro Auto ACP, por 10,99€/mês, o seguro automóvel contra terceiros proporciona-lhe proteção de avaria, furos ou rebentamentos de pneus, 5 dias de veículo de substituição e assistências ilimitadas. E apesar de a lei não exigir um seguro para bicicletas, o melhor é prevenir. O ACP também criou um seguro para este tipo de veículo que cobre despesas com tratamento de saúde, de responsabilidade civil e de proteção da bicicleta em caso de acidente ou roubo durante o transporte.
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