As vias são partilhadas por peões, automobilistas, motociclistas e ciclistas. Para uma convivência pacífica, é importante saber os direitos e deveres de cada um. Só assim é possível partilhar o espaço e circular em segurança. Saiba tudo sobre a utilização das passadeiras para peões, bem como os direitos e deveres de peões e condutores.
A circulação de peões
São os utentes mais vulneráveis e desprotegidos na via pública e devem circular nos passeios ou passagens que lhes estão reservados. Caso não existam, podem utilizar as bermas da estrada. A faixa de rodagem só deve ser usada para a atravessar (exemplo: através das passadeiras para peões) ou caso o trânsito esteja proibido a veículos nessa mesma estrada.
Regras de travessia das estradas por peões
De acordo com o artigo 101.º do Código da Estrada, os peões “só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista, a uma distância inferior a 50 metros, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem”. Caso estas regras não sejam cumpridas, o transeunte pode incorrer numa coima entre os 10€ e 50€.
O atravessamento da faixa de rodagem em segurança - através das passadeiras para peões ou não - deve ser feito o mais rápido possível e sempre com a certificação de que estão reunidas as regras de segurança.
Quando não existe por perto a passagem apropriada para os peões, a atenção deve ser redobrada. No Guia do Peão, a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) aconselha a que este veja com precaução e se faça ver aos condutores, fazendo, sempre que possível, contacto visual com os mesmos, para ter a certeza de que é visto.
O peão deve parar sempre antes de atravessar nas passadeiras para peões?
A lei não obriga os transeuntes a parar antes de atravessarem as passadeiras para peões, mas em muitos casos pode ser mais seguro e aconselhável. O Código da Estrada refere: “Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo.”
Obrigações dos condutores
Sempre que um condutor se aproxima de passadeiras para peões deve reduzir, de imediato, a velocidade. Se estas passagens se encontrarem reguladas por sinalização luminosa que permita ao condutor avançar, este deve deixar passar os transeuntes ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem. Caso a passadeira não tenha qualquer sistema de regulação (semáforos ou agente), cabe ao condutor abrandar e, se necessário, parar, para deixar passar peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia ou que a vão iniciar.
O artigo 103º do Código da Estrada indica que se forem infringidas estas regras, o condutor pode ser sancionado com uma coima entre os 120€ e os 600€. Saiba quantos pontos tem na carta de condução.
Mais segurança para si e para terceiros
Distrações do condutor ou falta de precaução do transeunte (que não assegurou as devidas condições para atravessar a faixa de rodagem em segurança) podem provocar um acidente. A pensar também nestes casos, o seguro automóvel contra terceiros é obrigatório. O seguro automóvel do ACP assegura a sua proteção e a de terceiros por 10,99€/mês. Descubra mais dicas para escolher o seu seguro. Se pretender acrescentar outras coberturas, o ACP dispõe de uma oferta completa a preços competitivos.
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