O ACP Autocaravanismo participou numa reunião com o Turismo de Portugal em que estiveram também presentes outros grupos e clubes de Autocaravanismo, como a ACAP, AAPCAA, CDA, CPA, CampingCar Portugal, FCMP e FPA.
De entre os principais temas em agenda, houve grande acordo entre todos os participantes, nomeadamente:
- Diferenciação entre o que é uma autocaravana e um veículo similar de autocaravana
Uma autocaravana é um veículo com instalações sanitárias, cozinha e sistema interno de águas negras, amigo do ambiente e autónomo até 72 horas. Um similar de autocaravana é um furgão adaptado com camas, dependente de água e instalações sanitárias.
- Necessidade de alteração da “Artº 50-A do CE”
Neste ponto, o ACP deixou uma proposta concreta, a de manter toda a redação do atual artigo, adicionando apenas uma vírgula seguida de “excecionando as autocaravanas tipo M1 que podem estacionar e pernoitar até 72 horas no mesmo local” (algo que já vinha consagrado na legislação desde 2008 e é prática corrente em toda a Europa).
- Caráter de urgência desta alteração do artº 50-A do CE
A urgência da revisão acima referida é do interesse de todos, sob pena de afastar os Autocaravanistas nacionais de Portugal para o estrangeiro e de afastar os Autocaravanistas estrangeiros de Portugal; perdendo o País, os operadores de turismo locais, as vendas de autocaravanas e os operadores de alugueres de autocaravanas nacionais.
- Reconhecimento da autocaravana como instrumento chave do turismo itinerante
A autocaravana é o veículo de uma modalidade única - o turismo itinerante (o conceito de Touring) - que promove e desenvolve o turismo local e em especial o turismo do interior do país.