Condutores já podem ser multados em qualquer país

| Revista ACP

Está em funcionamento o sistema que permite notificar condutores que tenham cometido infrações em outro Estado-membro da UE.

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Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membro da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.

A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.

A lei estabelece “os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos” entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-membro da União Europeia “para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais”.

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