As tarifas aplicadas aos automóveis elétricos produzidos na China continuam a dar que falar. Primeiro, a China fez uma queixa formal à Organização Mundial do Comércio por causa destas tarifas.
Agora, a Comissão Europeia reviu em baixa valor das tarifas de importação aplicadas aos elétricos produzidos na naquele país, beneficiando vários construtores.
Quem mais ganhou com esta revisão foi a Tesla que, desde 5 de julho via ser aplicado ao Model 3 produzido na China uma tarifa de importação adicional de 20,8% em cima da regular de 10%.
Recorde-se que na altura, a Tesla fez um pedido individual à Comissão Europeia para que o valor das tarifas fosse recalculado com base apenas nos subsídios específicos que tinha recebido.
Depois de confirmar que a Tesla recebia de facto menos subsídios do que outras marcas, a Comissão Europeia respondeu ao pedido da marca norte-americana a 20 de agosto com uma revisão geral das tarifas.
No esboço da proposta definitiva das tarifas de importação publicado pela Comissão Europeia, as tarifas adicionais aplicadas ao Model 3 passam dos 20,8% para os 9%. Apesar de ser a mais beneficiada, a Tesla não é a única marca que vai tirar proveito desta redução.
Entre os Europeus, a Mini e a Cupra viram as tarifas de importação dos seus elétricos produzidos na China serem reduzida de 37,6% para 21,3%.
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Também os construtores chineses ganharam com esta redução. Para a BYD as tarifas passam de 17,4% para 17%; para a Geely decrescem dos 19,9% para os 19,3% e no caso da SAIC passam de 37,6% para 36,3%.
Curiosamente, os construtores que cooperaram na investigação da Comissão Europeia viram as taxas aplicadas aos seus modelos subirem (de 20,8% para 21,3%). Já aqueles que não cooperaram beneficiaram da redução (passam de 37,6% para 36,3%).
Recorde-se que as tarifas atualmente aplicadas são provisórias. Para que passem a definitivas (durante um período mínimo de cinco anos) terão de ser aprovadas numa votação que decorre no próximo mês de novembro.
Apesar desta redução, os valores revistos das tarifas não terão aplicação imediata, mantendo-se em vigor os anteriores.