A Licença Internacional de Condução permite ao seu titular conduzir legalmente veículos da categoria para a qual se encontra habilitado com a carta de condução nacional em países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, e que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).
Portugal é signatário de ambas as Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário, o que significa que todos os títulos de condução emitidos em Portugal são válidos nos restantes países signatários, pois o modelo de título de condução adotado em Portugal cumpre os requisitos impostos por essas Convenções.
Há, porém, casos em que a carta de condução, ainda que emitida por país signatário das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário poderá não ser aceite nos restantes países signatários dessas Convenções. Isto porque, se o modelo de carta de condução adotado pelo país emissor não cumprir os requisitos impostos pelas Convenções, os restantes países signatários não serão obrigados a aceitar a validade dessa carta de condução, podendo impossibilitar ou sancionar a condução no seu território a esses condutores. Nesses casos, deverá o seu titular obter a Licença Internacional de Condução para conduzir legalmente no país de destino.
O titular da carta de condução portuguesa poderá ainda conduzir legalmente nos países com quem Portugal tenha estabelecido acordos de reciprocidade, não sendo necessário, nestes casos, obter a Licença Internacional de Condução.
No regime de reciprocidade é reconhecida a validade da carta de condução portuguesa desde que Portugal reconheça idêntica validade aos títulos de condução emitidos por esses países.
Portugal mantém atualmente acordos de reciprocidade com os seguintes países: Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola. A carta de condução portuguesa é ainda aceite na Região Administrativa Especial de Macau, por aplicação do regime de reciprocidade.
A Licença Internacional de Condução poderá ainda ser solicitada quando o titular da carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro no entretanto, visto que a guia de substituição da carta de condução apenas tem validade no território português, não permitindo ao seu titular conduzir legalmente fora de Portugal.
A Licença Internacional de Condução é emitida num curto espaço de tempo e, para habilitar o seu titular a conduzir legalmente em território estrangeiro deve ser sempre acompanhada da carta de condução.
Assim, antes de partir de férias, ao preparar a sua viagem, informe-se devidamente sobre as regras aplicáveis no país de destino.