Aumento do IUC é um assalto inconstitucional

| Revista ACP

Para o presidente do ACP esta medida “é de uma prepotência do 'quero, posso e mando' que não faz sentido nenhum”.

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O Automóvel Club de Portugal sublinha a sua total oposição ao aumento do Imposto Único de Circulação (IUC) às viaturas anteriores a 1 de julho de 2007, tal como previsto na proposta de Orçamento de Estado para 2024, entregue pelo Governo na Assembleia da República.

“Esta vontade do Governo em aumentar o IUC é o maior assalto desde o 25 de Abril às classes desfavorecidas, sendo uma medida que não faz sentido, pois quando querem que o parque automóvel seja renovado acabam por atacar exatamente aqueles que não têm condições para essa renovação”, explicou o presidente do ACP, Carlos Barbosa. “É de uma prepotência do quero posso e mando que não faz sentido nenhum”, acrescentou.

Três milhões de automóveis e meio milhão de motociclos anteriores a 2007 vão sofrer um aumento brutal em sede de IUC a partir de 1 de janeiro de 2024. Esta reforma tem um limite de 25 euros por veículo em 2024, sendo progressivamente aumentado até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa às novas tabelas, que juntam o CO2 emitido e o agravamento da componente cilindrada.

Acresce que estes veículos tiveram uma tributação mais elevada no momento da aquisição, através do antigo imposto automóvel, e que após 1 de julho de 2007 a legislação foi alterada, passando essa carga fiscal do momento da aquisição para a sua vida útil. O IUC das viaturas anteriores a 1 de julho de 2007 manteve-se mais baixo precisamente para garantir equidade fiscal entre todos os contribuintes.

Esta injustiça no tratamento entre automobilistas pode incorrer numa inconstitucionalidade. O constitucionalista Paulo Otero ressalva que a subida do IUC põe em causa o “princípio da justiça e da proporcionalidade”, seja porque “há um aumento desproporcional e excessivo” deste imposto “em relação a 2023 e nos anos subsequentes” (mesmo com o travão de 25 euros a cada ano), seja porque a medida “onera aqueles que menos têm”. “É socialmente injusta e viola o princípio da equidade fiscal”.

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