1. O ACP informa que no passado dia 21 de Janeiro de 2011 propôs uma acção nos tribunais administrativos contra a Autoridade da Concorrência na qual pede que esta autoridade seja condenada a cumprir os seus deveres legais abrindo um inquérito para investigar indícios de eventuais práticas restritivas da concorrência nos mercados dos combustíveis líquidos em Portugal, que foram transmitidos pelo ACP à Autoridade da Concorrência por queixa apresentada em Novembro de 2010.
2. Em concreto, o ACP pretende que seja investigada a política de algumas gasolineiras de apenas venderem combustíveis mais baratos em postos low cost nas zonas onde têm vindo a perder clientes para os hipermercados e não em todas as suas redes de postos de abastecimento.
3. Pretende-se ainda que a Autoridade da Concorrência investigue se as justificações apresentadas para esta diferenciação de preços são verdadeiras, nomeadamente se os combustíveis low cost contêm, ou não, aditivos; qual é o custo dos aditivos e o correspondente impacto sobre o preço final do produto; e qual é a estrutura de custos e rentabilidade de um posto low cost por comparação com as de um posto regular das redes normais.
4. O ACP entende que a Autoridade da Concorrência não se pode demitir dos seus deveres de investigação relativamente a estes factos novos e que a sua intervenção é, portanto, indispensável ao esclarecimento destas matérias que têm vindo a ser objecto de discussão pública há alguns meses.
5. O ACP aguardará serenamente pelo desenrolar e desfecho da referida acção judicial.
Lisboa, 27 de Janeiro de 2011