Perda de pontos na carta tem de ter avisos obrigatórios

| Revista ACP

ACP apela aos legisladores para que condutores sejam informados da perda de pontos na carta, em nome da transparência.

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Tendo em conta o dever de informação que vincula as autoridades públicas, e o correspondente direito de um arguido ao pleno exercício do contraditório, o Automóvel Club de Portugal entende não existir fundamento para que as comunicações da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) não incluam também informação sobre a subtração de pontos na carta de condução, a aplicar com o trânsito em julgado da decisão.

O ACP pede uma alteração ao Código da Estrada, conferindo-se, assim, informação mais completa sobre as consequências aplicáveis aos condutores, tornando o processo contraordenacional mais claro e transparente. O artigo 181.º do referido Código, relativo à decisão condenatória, e que enumera a informação que deve constar da mesma, nunca foi alterado por forma a incluir também o dever de informação ao arguido sobre a subtração de pontos na carta.

Olhando para o caso de outros países, Portugal vai em sentido contrário. Tanto em França como em Espanha os  condutores são formalmente avisados da subtração de pontos decorrente da prática de contraordenações. Já na Alemanha o sistema funciona de forma inversa, em que os infratores somam pontos, mas também aí os condutores são avisados. Tudo em nome da clareza e transparência ao sistema.

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